Da Redação
(Foto: Sema-MT)
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) melhorias no controle interno da atividade de licenciamento ambiental para instalação de empreendimentos. As recomendações decorrem de avaliação de controle interno da prestação do serviço.
Uma das sugestões foi o aprimoramento da conferência da documentação apresentada pelos demandantes do licenciamento, no ato do recebimento, a fim de reduzir o índice de devolução/indeferimento de processos. A CGE recomendou também a “atualização cadastral dos beneficiários de licenciamento ambiental como forma de dar maior efetividade ao processo de renovação das licenças de operação”.
A Controladoria também recomendou à Sema a definição de medidas ou critérios objetivos para avaliar a necessidade ou não do empreendedor de elaborar estudo de impacto ambiental (EIA/Rima) como pressuposto para emissão da licença.
Outra sugestão foi que a Sema reforce a fiscalização do cumprimento de compensações assumidas pelos empreendedores para liberação de licenças, como quantitativo de árvores a serem plantadas por hectare removido e implantação de planos de recuperação de áreas degradadas.
Entre as recomendações está ainda a “elaboração de relatórios gerenciais que efetivamente possibilitem o controle de vencimento das licenças ambientais”.
Para emitir as recomendações, a CGE levantou os problemas e suas respectivas causas mediante análise da estrutura, do funcionamento e da segurança dos controles da atividade de licenciamento ambiental. Entre as causas estão: servidores em número insuficiente, falta de capacitação, deficiências nos fluxos processual e de informação etc.
A partir da avaliação de controle, a CGE vai monitorar a implementação das recomendações em acompanhamento simultâneo da atividade de licenciamento ambiental.
O tema foi selecionado para avaliação conforme índice de significância estabelecido com base em critérios como relevância social, valor financeiro e riscos (evidenciados pela própria CGE em trabalhos anteriores e pelo controle social em registros na Ouvidoria, por exemplo).
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