Da Redação
(Foto: Ilustração)
Candidatos e seus partido têm até hoje (domingo-09) - como aliás, data limite -, para enviar à Justiça Eleitoral, a prestação de contas parcial de campanha.
O envio - por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) -,é realizado de forma eletrônica e pode ocorrer inclusive em sábados, domingos e feriados.
Na prestação de contas parcial de campanha deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
A determinação está prevista no artigo 28, § 4º, inciso II, da Lei nº9.504/1997.
A prestação de contas deve ser realizada por todos os partidos políticos e candidatos.
Os candidatos que renunciarem à candidatura, os substituídos ou os que tiveram registro indeferido pela Justiça Eleitoral também devem prestar contas à Justiça Eleitoral, neste caso, em relação ao período em que participou do processo eleitoral.
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