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RADAR NEWS Terça-feira, 28 de Novembro de 2017, 08:22 - A | A

28 de Novembro de 2017, 08h:22 - A | A

RADAR NEWS / EM VÁRZEA GRANDE

Decreto municipal estabelece calendário de feriados e pontos facultativos para 2018

Da Redação



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(Foto: Ahmad Jarrah)

 

A prefeitura de Várzea Grande publicou, por meio do decreto de número 84, o calendário de feriados e pontos facultativos do Município para o exercício 2018 das repartições públicas. A lista completa está impressa na página 497 do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, do dia 17 deste mês.  

 

O decreto traz as datas em que serão respeitados os feriados nacional, estadual e municipal e define ainda os pontos facultativos em serviços não essenciais prestados pelo Município.  

 

Conforme o decreto 84 serão feriados e ou pontos facultativos em Várzea Grande a partir do próximo ano as seguintes datas:

 

·        1º de janeiro (segunda-feira- ano novo) Confraternização Universal – Feriado Nacional

 

·        12 de fevereiro (segunda-feira) de carnaval – Ponto Facultativo

 

·        13 de fevereiro (terça-feira) de carnaval – Feriado Nacional e Municipal

 

·        14 de fevereiro (quarta-feira) de cinzas – expediente a partir das 13h

 

·        30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Religioso Nacional e Municipal

 

.        21 de abril (sábado) Tiradentes – Feriado Nacional

 

·        01 de maio (terça-feira) Dia do trabalhador – Feriado Nacional

 

·        15 de maio (terça-feira) aniversário de Várzea Grande – Feriado Municipal

 

·        31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – Feriado Religioso Nacional e Municipal 

 

·        07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – Feriado Nacional

 

·        12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional

 

·        28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo

 

·        02 de novembro (sexta-feira) Finados – Feriado Nacional e Municipal

 

·        15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – Feriado Nacional

 

·        20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – Feriado Estadual

 

·        08 de dezembro (sábado) Dia da Imaculada Conceição – Ponto Facultativo

 

·        25 de dezembro (terça-feira) Natal - Feriado Nacional.

 

O decreto leva em consideração as leis federal que definem os feriados de âmbito nacional, como as leis 10.607 e a 662 e ainda os feriados civis e religiosos reguardados pelas leis 9.093 e 9.335.

 

Além das datas comemoradas por todo o país, o decreto se alicerça em lei estadual, como 7.879, e em leis de âmbito municipal, como 255/1.964, 997/1.989, 1.164/1.991 e 2.195/2000, que estabelecem feriados civis e religiosos, além dos pontos facultativos.

 

O artigo 3° do decreto 84 reforça que os dias de ‘Ponto Facultativo’ não prejudicarão as atividades privadas e públicas essenciais, ou seja, comércio, pronto-socorro, UPA e Guarda Municipal, por exemplo, estarão funcionando normalmente, sem interrupções e no seu, Parágrafo Único versa sobre os plantões e as atividades essenciais que não permitirão interrupções dos serviços.

 

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