Da Redação
(Foto: Maurício Barbant/ALMT)
Com 16 votos favoráveis foi aprovado na Assembleia Legislativa - em segunda última votação, nesta quarta-feira (19) -, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 5/2018 que obriga o Executivo a destinar 1% da receita corrente líquida do Estado aos 24 parlamentares, por meio de emendas.
A medida não precisa passar pela sanção do governador do Estado. A mmedida foi apresentado pela primeira vez em outubro pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), e pelo colega José Domingos Fraga (PSD), após o Pleno do Tribunal de Justiça acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo governador Pedro Taques (PSDB), em 2015, que pedia a suspensão das emendas impositivas.
De acordo com o texto, fica obrigatória a inclusão das emendas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a valorização e fomento de atividades e políticas culturais locais e regionais, salvo em casos de impedimento de ordem técnica, legal ou operacional que torne impossível a sua execução ou quando for constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
A execução da programação orçamentária das emendas parlamentares será aplicada nas seguintes áreas e nos respectivos percentuais mínimos: 12% para a Saúde; 25% para a Educação; 6,5% em Esporte; e 6,5% em Cultura.
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