Luana Valentim
(Foto: TCE-MT)

O Tribunal de Contas do Estado decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (7), que as despesas com salários de Defensoria Pública devem ser computadas junto as folhas de pagamento de pessoal do Executivo para serem somadas ao cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em dezembro de 2016, o TCE determinou que os valores fossem retirados da folha de gastos com pessoal para dar fôlego a gestão de Pedro Taques (PSDB) que já tinha extrapolado o limite prudencial da LRF em 50,61%, quando a lei estabelece até 49%. No entanto, a nova decisão da Corte revogou a anterior.
A medida foi considerada na época como uma ‘manobra’, pois com a retirada das despesas da Defensoria, o governo conseguiu um percentual de redução de gastos de 45,5% sem precisar demitir servidores em cargos comissionados.
Atendendo a um pedido do conselheiro inteirinho, Luiz Henrique de Lima, a relatora da consulta, a conselheira interina do TCE, Jaqueline Jacobsen reexaminou a matéria e entendeu que no mérito, havia a necessidade de alteração.
A mudança pode causar problemas ao governador eleito, Mauro Mendes (DEM), com aumento de gastos com pessoal.
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