24 de Janeiro de 2025
facebook twitter instagram youtube

RADAR NEWS Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017, 16:40 - A | A

30 de Outubro de 2017, 16h:40 - A | A

RADAR NEWS / SAÚDE

Juiz determina que pacientes recebam auxílio para tratamento em outros estados

Da Redação



(Foto: GoogleMaps)

Central do SUS

 

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem encaminhados para tratamento em outros estados, podem se habilitar e receber uma ajuda de custo do governo. No crédito, que é obrigação do Estado, estão disponíveis ajudas com pernoite, passagens e alimentação.

 

O direito, ainda que estabelecido na legislação que institui o SUS, não era cumprido pelo Estado. No entanto, o benefício foi assegurado após uma decisão do juiz da vara especializada em ação Civil, Luis aparecido Bortolussi.

 

“O direito existe como um adiantamento, não é como um ressarcimento. Não precisa se provar essas despesas. Na medida em que o médico do SUS encaminha o paciente para realizar o tratamento fora do município, ele tem que apresentar esse requerimento para ter direito a ajuda de custo, que quando necessária, estendida a acompanhantes”, esclareceu a vice-presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB), em Mato Grosso.

 

A decisão determina que com o requerimento de tratamento do médico do SUS, o paciente pode se habilitar e deve receber o crédito antes da viagem. Já os pacientes que passaram por esses tratamentos, após a decisão, também podem receber o credito.

 

A ajuda de custo não está disponível para pacientes que tenham feito tratamentos em outros municípios dentro do Estado.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia