Da Redação
(Foto: GoogleMaps)
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem encaminhados para tratamento em outros estados, podem se habilitar e receber uma ajuda de custo do governo. No crédito, que é obrigação do Estado, estão disponíveis ajudas com pernoite, passagens e alimentação.
O direito, ainda que estabelecido na legislação que institui o SUS, não era cumprido pelo Estado. No entanto, o benefício foi assegurado após uma decisão do juiz da vara especializada em ação Civil, Luis aparecido Bortolussi.
“O direito existe como um adiantamento, não é como um ressarcimento. Não precisa se provar essas despesas. Na medida em que o médico do SUS encaminha o paciente para realizar o tratamento fora do município, ele tem que apresentar esse requerimento para ter direito a ajuda de custo, que quando necessária, estendida a acompanhantes”, esclareceu a vice-presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB), em Mato Grosso.
A decisão determina que com o requerimento de tratamento do médico do SUS, o paciente pode se habilitar e deve receber o crédito antes da viagem. Já os pacientes que passaram por esses tratamentos, após a decisão, também podem receber o credito.
A ajuda de custo não está disponível para pacientes que tenham feito tratamentos em outros municípios dentro do Estado.
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