Da redação
Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta quinta-feira, (18), a decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro de negar o recurso em Habeas Corpus protocolizado pela defesa do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. A decisão monocrática foi proferida no dia 16 de maio deste ano e trata-se de um pedido de liberdade. O réu está preso preventivamente no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde 15 de setembro de 2015 por conta de seus supostos envolvimentos na chamada “Sodoma”. A Operação revelou práticas de crimes de concussão, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro ligada à concessão irregular de benefícios fiscais em troca de propinas destinadas a caixa de campanha.
No recurso, a defesa de Silval Barbosa, representada pelos advogados Valber Melo e Ulisses Rabaneda, reclamam de constrangimento ilegal sofrido pelo cliente na ocasião da realização da colheita de provas da “Operação Sodoma”.
Entretanto, o magistrado considerou que “as regras atinentes à investigação policial e à propositura da demanda criminal foram cumpridas, nos termos das atribuições legalmente previstas”. Considerou, todavia, que se mostra “imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal”. Desse modo, indeferiu a liberdade.
O ex-governador Silval Barbosa já cumpre 337 dias de prisão preventiva.
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