Da Redação
(Foto: AL-MT/Arquivo/Web)

Já em outra ação, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou por unanimidade o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para impugnar a candidatura do deputado estadual, Valdir Barranco (PT), que busca a reeleição.
Segundo a defesa, o MPE alegava a impossibilidade de registro de candidatura sob a tese de que Barranco teria contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União ainda de quando foi superintende do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos anos de 2013 e 2014, portanto não se enquadraria na Lei 6.409/16 (Lei da Ficha Limpa).
“Provamos que por mais que houvesse rejeição de contas, a simples rejeição não torna o candidato inelegível. Seria preciso que o ato fosse insanável e que houvesse dolo. Contudo, nunca foi configurado ato de improbidade administrativa ou malversação do dinheiro público. Não há débito. O TCU apenas aplicou multa ao candidato, de caráter pedagógico, por deficiência na gestão provocada pela falta de estrutura operacional da autarquia, à época”, explicou o advogado Elvis Klauk Junior.
O relator Ricardo Gomes de Almeida declarou, em certidão publicada pelo TRE nesta segunda-feira (17), que a situação de julgamento do candidato no Sistema de Candidatura foi alterada pala deferido.
Barranco disse que sempre acreditou na Justiça e explica que houve um atraso na entrega da prestação de contas ao TCU.
“Sempre acreditei na Justiça. Todos conhecem as deficiências do Incra em todo o país quanto a falta de estrutura técnica e operacional provocada pela falta de investimentos do poder público. O que houve foi um atraso na entrega da prestação de contas à época e por isso o TCU aplicou multa pedagógica, nada mais. Estava certo de que provaríamos na Justiça minha lisura e honestidade. Vamos continuar tocando nossa candidatura rumo à vitória nas urnas”, concluiu.
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