09 de Novembro de 2024
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VARIEDADES Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 15:15 - A | A

08 de Outubro de 2024, 15h:15 - A | A

VARIEDADES / ENTENDA

Cid Moreira deserdou os filhos; advogada explica se testamento pode ser anulado

Especialista em Direito de Família e Sucessões, Letícia Peres avalia o caso e esclarece se a situação pode ser revertida

Revista Quem
Única News



O locutor e apresentador Cid Moreira, que morreu na última quinta-feira (3), aos 97 anos, deixou seus dois filhos, Rodrigo Moreira, de 54, e Roger Naumtchyk, de 48, fora do testamento. A informação é de Davi de Souza Saldaño, advogado de Fátima Sampaio, viúva do ícone do telejornalismo. Segundo o profissional, os dois pediram a abertura do inventário do pai logo depois que ele morreu. "A postura demonstra, de forma indisfarçável, que eles nunca tiveram interessados em outra coisa senão o patrimônio do pai", explicou.

Rodrigo e Roger vêm de uma disputa judicial pública com o pai desde 2021. Os dois alegam que Fátima estaria usando o patrimônio de maneira indevida, vendendo 11 dos 18 imóveis do apresentador e transferindo R$ 40 milhões para contas no exterior, além de acusar a viúva de manter Cid em cárcere privado. O caso, no entanto, foi arquivado em 2023. Agora, os filhos entraram na Justiça para terem direito de acesso total ao testamento, além de pedirem gratuidade ao alegarem vulnerabilidade financeira.

De acordo com o advogado de Fátima Sampaio, Cid Moreira manifestou em testamento público, motivadamente, a vontade de deserdar os dois filhos, com base na indignidade prevista no Código Civil brasileiro, excluindo-os da sucessão. "Todo ano ele refazia o testamento acompanhado de diversos laudos médicos comprovando sua capacidade civil", esclareceu.

Filhos podem recorrer?

 

Segundo a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Letícia Peres, a deserdação não se dá por meio de declaração de vontade em testamento, mesmo que indicada a causa. Portanto, essa cláusula pode ser anulada judicialmente. "

A cláusula de deserdação testamentária é dotada de eficácia suspensiva e apenas implementa eficácia com reconhecimento judicial das causas apontadas pelo testador como motivação desse ato", explica. Ou seja, um ou mais herdeiros só podem ser excluídos de receber uma herança por deserdação ou por indignidade.

"Existem ações próprias para essas finalidades, nomeadas de ação de deserdação e ação de exclusão de herdeiro por indignidade, que devem ser utilizadas pelo interessado no prazo máximo de quatro anos após o óbito do autor da herança", explica.

Pelo que tudo indica, Cid Moreira não entrou com esse tipo de ação antes de morrer. No entanto, é possível que a deserdação seja declarada após a sua morte, desde que a parte interessada comprove uma das causas previstas por lei, como agressão física, injúria grave, relações proibidas com madrasta ou padrasto, ou abandono de um parente em estado de alienação mental ou doença grave.

De acordo com a advogada, como se trata de norma restritiva ao direito de herança, que é assegurado pela Constituição Federal, existe um rol taxativo das hipóteses dos atos ilícitos e reprováveis cometidos pelos sucessores, considerados como atos de ingratidão, os quais privam o herdeiro ou o legatário indigno de receber a herança ou legado. "E todas essas duas hipóteses devem ser declaradas por sentença, através da ação própria. Sempre no prazo máximo de quatro anos após o óbito do autor da herança", afirma.

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