G1
(Foto: Reprodução)
Após quase 14 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello arquivou uma investigação sobre o senador Romero Jucá (PMDB-RR) por suposta prática de desvio de recursos públicos.
O peemedebista é suspeito de receber comissões em obras no município de Cantá (RR) entre 1999 e 2001. Por causa da demora na coleta de provas e apresentação de denúncia, o caso prescreveu, isto é, não há mais possibilidade de punição.
O crime de peculato tem pena máxima de 12 anos, e a prescrição ocorre 16 anos após o fato suspeito. O pedido de investigação chegou ao Supremo há 13 anos e 9 meses, em 15 de abril de 2004. O arquivamento foi pedido pela própria Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pelo inquérito.
Em 2002, agricultores de um assentamento rural em Roraima apresentaram uma gravação em vídeo no qual o então prefeito de Cantá dizia que recebia junto com Jucá 10% dos valores destinados a toda obra realizada na cidade.
As verbas eram oriundas do Ministério da Saúde para construção de poços artesianos. Também havia suspeita de desvio de verba para construção ou reforma de escolas, mas não foi identificada identificado contrato relacionado ao crime.
Ao G1, o advogado de Jucá, Antonio Carlos de Almeida Castro, ressaltou que o senador nunca foi gravado e que o inquérito baseava-se em gravação em que se dizia que um senador – sem mencionar o nome de Jucá – era beneficiado. A defesa tentou arquivar o caso diversas vezes, alegando não haver provas ou indícios contra o senador.
“O processo na primeira instância, sobre as pessoas que não tinham foro, foi arquivado, que reconheceram que não tinha nada a ver com o Romero Jucá”, afirmou o advogado.
“É dessas questões teratológicas [monstruosas]. E aí quando o tempo passa e chega a prescrição, em vez de afirmar a inocência, infelizmente fica a história que foi por prescrição. Além de dispender um enorme dinheiro para a investigação, que mobilizou gente da Polícia Federal e Ministério Público, sem que o nome dele sequer fosse citado, é uma espécie de condenação, uma exposição absurda de um homem público. Esse um inquérito é um abuso”, disse.
Diante da manifestação da PGR pelo arquivamento, Marco Aurélio Mello aceitou o pedido. “Observado o inciso II do artigo 109 do Código Penal, a versar a prescrição em 16 anos para os delitos apenados com até 12, esta seguramente veio a incidir transcorridos mais de 17 anos. A manifestação é definitiva, tendo em conta a atuação do Órgão máximo do Ministério Público”, escreveu no despacho.
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