Cuiabá, 20 de Maio de 2024

VOLTA AO MUNDO Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020, 09:33 - A | A

08 de Janeiro de 2020, 09h:33 - A | A

VOLTA AO MUNDO / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Bolsonaro sanciona lei que transfere o Coaf para o Banco Central

Texto também reestrutura o funcionamento do órgão, responsável principalmente por prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Mudanças haviam sido estabelecidas por medida provisória.

Por G1
Brasília



O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central. A lei, publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (8) também reestrutura o órgão.

As mudanças no Coaf vigoram desde o ano passado, quando o governo editou uma medida provisória (que tem efeito imediato) sobre o tema. A MP previa que o Coaf passasse a se chamar Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas a mudança foi derrubada durante a tramitação

O Coaf é uma unidade de inteligência financeira do governo federal que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.

Com as mudanças, o Coaf passou a ter o seguinte funcionamento:

 

  • a Unidade de Inteligência Financeira responde à Diretoria Colegiada do Banco Central;

 

  • o Conselho Deliberativo continua responsável por definir a diretrizes estratégicas do órgão e julgar processos administrativos sancionadores.

 

 

'Jogo político'

 

Em agosto, quando decidiu transferir o Coaf para o Banco Central, o presidente Jair Bolsonaro justificou dizendo que a intenção era tirar o órgão do "jogo político"

Nos primeiros meses do mandato de Bolsonaro, no início do 2019, o Ministério Público do Rio de Janeiro deflagrou uma investigação com bases em dados do Coaf que apontavam movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, motorista de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando o senador era deputado estadual. Flávio é filho do presidente.

Conforme o órgão, Queiroz movimentou de maneira atípica R$ 1,2 milhão entre 2016 e 2017.

Depois, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu investigações baseadas em dados compartilhados pelo Coaf sem autorização judicial. A decisão foi tomada atendendo a um pedido dos advogados do senador.

 

Só servidores efetivos

 

O texto foi sancionado com a obrigatoriedade de que os 12 membros do plenário do Coaf sejam servidores ocupantes de cargos efetivos, de reputação ilibada e conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

A MP enviada por Bolsonaro ao Congresso não trazia essa obrigatoriedade de nomear servidores. O trecho gerou polêmica porque abriria brecha para indicações políticas no órgão.

Além do presidente do próprio Coaf, o plenário do conselho é composto por servidores de: Banco Central; Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Receita Federal; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Polícia Federal; Superintendência Nacional de Previdência Complementar; Controladoria-Geral da União (CGU), e Advocacia-Geral da União (AGU).

Apesar de vetar cargos de confiança na composição do conselho, o texto sancionado libera esse tipo de indicação para cargos administrativos.

 

Informações

 

A nova lei estabelece proibições para os integrantes do Coaf. Os membros do órgão não podem fornecer ou divulgar informações obtidas durante o trabalho, a menos que o destinatário tenha autorização legal para acessar esses dados.

O descumprimento dessa regra pode ser punido com multa e reclusão de um a quatro anos. Os membros do Coaf também não podem:

 

 

  • emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, ainda que em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas;

 

  • manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf;

 

  • participar, na forma de controlador, administrador, gerente preposto ou mandatário, de empresas de áreas que guardam relação com as atividades do Coaf.

 

A lei sancionada nesta quarta prevê que a transferência de processos e contratos administrativos, do Ministério da Economia para o Banco Central, será feita de forma gradativa.

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