10 de Julho de 2025
facebook twitter instagram youtube

VOLTA AO MUNDO Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 18:33 - A | A

06 de Julho de 2022, 18h:33 - A | A

VOLTA AO MUNDO / SÉRGIO CABRAL

Justiça determina que ex-governador do RJ devolva R$ 10 milhões aos cofres públicos

G1-RJ
Única News



O ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo deverão devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos do estado. Essa foi a decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), nesta quarta-feira (6).

Cabral e Adriana foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do Governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução de cerca de R$ 19 milhões.

Segundo a decisão da Justiça, o valor fixado em R$ 10 milhões servirá como reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, no período que vai de 19 de agosto de 2008 a 03 de abril de 2014.

A quantia ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014.

Em nota, a advogada Patrícia Proetti, que representa Cabral, disse que o ex-governador já havia sido julgado pelo mesmo fato, e a magistrada considerou a ação "improcedente".

A defesa dos dois acusados recorreu da decisão original, mas a 8ª Câmara Criminal acolheu apenas parte dos pedidos.

De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato foram demonstrados na farta documentação do processo e nos depoimentos colhidos.

"(...) a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 03 abr. 2014, data da renúncia do primeiro réu ao governo do Estado (fls. 16), quando, então, deixou de ostentar a qualidade de funcionário público, nos termos da sentença monocrática", explicou a magistrada na decisão.
Nota da defesa de Sérgio Cabral
"O acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal. Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a um ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado.

Naquela oportunidade, a magistrada entendeu que não havia ato de improbidade tampouco dano ao erário. Isso porque concluiu-se que os voos eram regulares, os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais seguro e bem mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do Executivo estadual".

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia