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BRASIL Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 08:08 - A | A

25 de Junho de 2021, 08h:08 - A | A

BRASIL / PANDEMIA

Governo prorroga restrições de entrada de estrangeiros no Brasil

G1
Da Redação



O governo federal divulgou novas regras para restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (24) no “Diário Oficial da União” (DOU).

Restrições à entrada de estrangeiros no Brasil oriundos do Reino Unido e Irlanda do Norte está em vigor desde dezembro 2020, aos oriundos da África do Sul está em vigor desde janeiro deste ano, já com relação a Índia as restrições foram impostas em maio.

As novas regras são:

- Pessoas que tiveram a Covid-19 nos últimos 90 dias, contados a partir da data dos sintomas, estejam assintomáticas e persistam com teste RT-PCR detectável para Covid-19 podem entrar no país e devem apresentar: dois resultados de RT-PCR com intervalo mínimo de 14 dias, sendo o último realizado 72 horas antes do embarque; teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável e atestado médico;

- Testes de RT-PCR passarão a ser necessários para embarque e desembarque de tripulação marítima em embarcações e plataformas; Estende a Venezuela o trânsito livre para cidades que estão na fronteira com o Brasil.

- Autoriza a entrada de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

Exceções

- As restrições para entrada no Brasil previstas na portaria não se aplicam a quem for: brasileiro (nato ou naturalizado);

- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

- estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;

- portador de Registro Nacional Migratório.

- estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência;

- A exceção também vale para transporte de cargas.

Para todos esses casos, a portaria estabelece quarentena de 14 dias. Os demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque. As crianças de até 12 anos que estiverem viajando desacompanhadas precisam apresentar o teste RT-PCR, com exceção das menores de dois anos.

Punições

- Quem não cumprir as regras de restrição poderá sofrer: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; inabilitação de pedido de refúgio.

 

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