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Com assessoria
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso de uma jovem que ficou prejudicada com, após o pai fazer um empréstimo consignado no seu nome e logo depois morrer. A decisão foi do desembargador, João Ferreira Filho, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
O empréstimo, segundo a jovem, foi feito pelo pai e descontava diretamente da pensão que recebia por conta da morte da mãe.
De acordo com a defesa da jovem, ela não autorizou que o pai realizasse contratações e "tampouco" ficou sabendo, pois ainda era de menor. Ela pediu a nulidade do contrato e a indenização por dano moral, já que a instituição financeira realizou empréstimo bancário em nome da menor, que não possui capacidade civil para assinar um acordo.
No entanto, o magistrado não aceitou os argumentos, pois os descontos mensais da menor se referiram a contratações realizadas pelo seu pai, tendo ele celebrado antes da sua morte, além de adquirir um cartão de crédito, ao qual realizou um saque.
O desembargador entendeu que a morte do pai não extingue a dívida contraída em seu nome, mediante a consignação em folha.
“Portanto, demonstrada a relação jurídica entre as partes (banco/credor/apelado e contratante/genitor da menor), bem como a mora, age no exercício regular do direito o credor que busca as medidas cabíveis para o recebimento do crédito inadimplido, não configurando dano moral e, por consequência, afasta a pretensão indenizatória formulada pela autora/apelante”, disse em seu voto.
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