Cuiabá, 08 de Maio de 2024

CIDADES Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, 10:45 - A | A

07 de Janeiro de 2022, 10h:45 - A | A

CIDADES / PROCON ALERTA

Legislação proíbe que material de uso coletivo seja incluso em lista de material escolar

Única News
Da Redação



A legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. O Procon Estadual de Mato Grosso alerta pais e responsáveis, que entre esses itens constam álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora.

“Esses custos devem ser incluídos no valor das anuidades ou das semestralidades escolares”, informa a secretária adjunta do Procon-MT em exercício, Valquíria Souza, salientando que são nulas quaisquer cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional ou fornecimento de qualquer item desta categoria.

Com relação ao material de uso pessoal, os pais ou responsáveis têm direito a consultar a lista de material escolar, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou comprar pessoalmente os itens. “Entretanto, as instituições não podem exigir ou especificar marcas de produtos nem direcionar local para as compras”, pontua Valquíria.

1) Informação: As instituições de ensino devem divulgar em lugar de fácil acesso (murais, sites e na secretaria) a proposta do contrato, valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala/classe e planilha de custo. Essa divulgação deve ser feita com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula;

2) Reajuste: As escolas podem reajustar as mensalidades uma vez por ano. No cálculo do aumento são levados em conta gastos com pessoal, despesas gerais e administrativas e investimentos em atividades pedagógicas. Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar à escola a planilha de custos que comprova os gastos e justifica o percentual de aumento.
3) Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação, mas é assegurado a ele o direito de trancar sua matrícula. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Aqueles que estiverem matriculados e ficarem inadimplentes não poderão ser impedidos de fazer provas e avaliações;
4) Contrato: O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão. É importante que o consumidor leia o texto com atenção e esclareça todas as dúvidas junto à escola antes da assinatura;
5) Formas de pagamento: No contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento (à vista ou parcelamento) podem ser negociadas, desde que o valor não ultrapasse o total contratado. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;
6) Reserva de vaga/adiantamento de matrícula: As instituições podem cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar;
7) Pessoas com deficiência: A escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino. Caso necessitem de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola;
8) Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. No entanto, a instituição poderá reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa possibilidade constar no contrato. Qualquer retenção não poderá ultrapassar, em regra, o valor de 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.

Confira abaixo lista exemplificativa de material escolar de uso coletivo que não pode ser solicitado pelas instituições de ensino:

 
lista material escolar

 

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