Cuiabá, 25 de Abril de 2024

CIDADES Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019, 19:30 - A | A

24 de Janeiro de 2019, 19h:30 - A | A

CIDADES / EM 180 DIAS

Lei obriga que comércios realizem adaptações à pessoas com preferencial



A Lei Estadual de autoria do deputado estadual, Guilherme Maluf (PSDB), - que trata sobre preferenciais em comércios para pessoas portadoras de deficiência física -, foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 14 deste mês.

A lei determina que os bares e restaurantes de Mato Grosso passem a ter mesas preferenciais designadas à idosos, pessoas portadoras de deficiência e gestantes.

O prazo para que os comerciantes façam as adaptações é de 180 dias e caso, a medida não seja realizada, o estabelecimento será penalizado. 

As adaptações obrigadas em lei, é a instalação de rampas ou de elevadores, que facilitem o acesso a passagem de cadeirantes e aparelhos sanitários apropriados para as pessoas.

 Após as adaptações, as mesas preferenciais só poderão ser ocupadas pelo público em geral, caso não exista clientes preferencias no local.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia