Euziany Teodoro
Única News
O Ministério Público Federal decidiu instaurar procedimento administrativo para acompanhar a liberação e execução de R$ 44,7 milhões, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), destinados ao sistema penitenciário de Mato Grosso. O recurso foi contratado pelo então governador Pedro Taques (PSDB), em 2016.
Quase dois anos após o primeiro repasse obrigatório do Funpen, apenas 5,3% dos recursos voltados para a criação de vagas nas prisões foram executados em 12 estados do país.
Dos recursos voltados para a criação de vagas, em 2016 e em 2017, houve o repasse de R$ 517,2 milhões nos 12 estados. Desse valor, foram executados apenas R$ 27,6 milhões até setembro de 2018, fim do período analisado pela auditoria.
“CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados; (...) RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com a seguinte ementa: “fiscalizar a liberação e a consequente execução do plano de aplicação das verbas oriundas do FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (FUNPEN), no valor de R$ 44.784.444,44, para o Poder Executivo de Mato Grosso”, diz a decisão do MPF.
Confira a decisão do procurador da República, Carlos Roberto Diogo Garcia.
PORTARIA Nº 41, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República abaixo subscrito, com fundamento nos incisos II e III do artigo 129 da Constituição Federal e no inciso VII do artigo 6º da Lei Complementar nº75/93, CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República;
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados;
CONSIDERANDO que o instrumento adequado para o acompanhamento da implementação da política pública é o procedimento administrativo, previsto no inciso II do artigo 8º da Resolução nº174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das medidas adotadas no IC .20.000.002093/2017-15;
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com a seguinte ementa: “fiscalizar a liberação e a consequente execução do plano de aplicação das verbas oriundas do FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (FUNPEN), no valor de R$ 44.784.444,44, para o Poder Executivo de Mato Grosso".
Comunique-se à PFDC, por força do inciso I do artigo 62 da Lei Complementar nº75/1993 e do artigo 6º da Resolução nº87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Registre-se. Autue-se. Publique-se, conforme determinação do inciso VI do artigo 4º da Resolução nº23/2007 do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e do inciso I do §1º do artigo 16 da Resolução nº87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal, aplicáveis ao procedimento administrativo por força do disposto no artigo 9º da Resolução nº174, de 4 de julho de 2017.
CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA
Procurador Da Republica
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