Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 05 de Abril de 2022, 11:39 - A | A

05 de Abril de 2022, 11h:39 - A | A

JUDICIÁRIO / POR UNANIMIDADE

Tribunal Eleitoral cassa mandato de Bezerra por caixa 2; decisão ainda cabe recurso

Thays Amorim
Única News



O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) cassou nesta terça-feira (05), por unanimidade, o mandato do deputado federal Carlos Bezerra por caixa 2 na eleição de 2018, devido à criação de um “gabinete paralelo” com a estrutura do MDB. A decisão da Corte ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem que ele seja destituído do cargo.

O pedido de cassação consta nas alegações finais do Ministério Público Eleitoral. Segundo os autos, Bezerra, que é presidente estadual do MDB, teria utilizado a estrutura política do diretório da sigla para financiar as despesas de campanha eleitora, omitindo diversas despesas.

Além disso, as contas eleitorais foram reprovadas pela Justiça Eleitoral, devido aos gastos ilícitos. “As contas foram desaprovadas com determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional de quase R$ 300 mil, ou seja, aqui o principio da moralidade que é uma forma de conduta ética dentro do jogo eleitoral foi violado, o mandato foi obtido por meio de práticas ilícitas, antiéticas e imorais”, declarou o procurador Raphael Erich Masson.

Contudo, a defesa contestou a manifestação e afirmou que a campanha realizada pelo então candidato foi diferente da que foi feita pelo partido. Segundo o advogado Francisco Faiad, responsável pela sua defesa, outros candidatos a deputados federais e estaduais também teriam sido apoiados pelo MDB.

“Infelizmente, fica parecendo pela denúncia do Ministério Público que o partido apenas se preocupou com a candidatura de Carlos Bezerra. Não é verdade. A todos os federais, a todos os estaduais, não é á toa que o MDB praticamente elegeu cinco estaduais. As reuniões organizadas pelo partido eram orgânicas, bem feitas e organizadas por profissionais. Então, o dinheiro do partido foi muito bem aplicado”, enfatizou Faiad.

O relator do caso, o juiz Gilberto Bussiki, destacou que as irregularidades são graves e que cerca de R$ 134 mil da campanha foram utilizados para compra de combustível de pessoas que não trabalharam na eleição do parlamentar, em veículos não declarados.

“O cenário de omissões se releva tão gravoso que a equipe técnica não há registro de serviços voluntários estimados e nenhum serviço doado por pessoa física. [...] Os desvios constatados não são meros deslizes de contabilidades, visto que foram com aporte de recursos oriundos do MBD e não declarados receitas que beneficiaram ativamente o candidato na corrida pela vaga de deputado federal”, apontou.

O voto foi seguido pelos juízes Fábio Henrique, Luiz Octavio Saboia, Pérsio Landim e Abel Sguarezi e os desembargadores Serly Marcondes e Carlos Alberto, presidente do TRE. 

A defesa do parlamentar informou que irá recorrer da decisão.

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