Cuiabá, 07 de Maio de 2024

GERAL Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 11:58 - A | A

18 de Fevereiro de 2022, 11h:58 - A | A

GERAL / NÃO CONSEGUIU SER ELEITO

Padre acusado de estuprar menores já tentou ser prefeito de Sorriso pelo PT

Thays Amorim
Única News



O padre Nelson Koch, de 54 anos, preso por estuprar menores de idade, disputou as eleições municipais de Sorriso (a 394 km de Cuiabá) em 2004, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), mas foi derrotado por Dilceu Rossato (Republicanos). O pároco também chegou a entrar na disputa como vice-prefeito na chapa de Chicão Bedin, que posteriormente foi eleito, mas desistiu antes das eleições, sendo substituído.

Além de Rossato, Nelson enfrentou ainda Chicão, e foi o candidato menos votado no pleito: 2.432 votos válidos (9,88%). Rossato ganhou a disputa por 11.121 votos (45,16%), enquanto o último candidato teve 11.071 votos (45,16%).

Nas informações prestadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nelson afirmou que possuía curso superior completo e não estava em nenhuma coligação com outros partidos. A lista de bens do então candidato não foi divulgada.

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Entenda o caso

Nelson foi preso na última quinta-feira (17) pela Polícia Judiciária Civil (PJC), em cumprimento a um mandado de prisão. As ordens judiciais foram deferidas pela 2ª Vara Criminal de Sinop, após representação da PJC com base em fatos apurados que apontam os atos praticados.

De acordo com o delegado Pablo Bonifácio Carneiro, a mãe de uma vítima procurou o plantão da Polícia Civil e declarou que seu filho, de 15 anos, trabalha desde o ano passado na igreja liderada pelo religioso e teria sofrido abusos sexuais praticados em diferentes períodos.

Posteriormente, mãe e filho foram ouvidos na delegacia especializada. Em depoimento especial, conforme prevê a legislação, o adolescente confirmou os abusos sexuais e descreveu que o investigado cometeu os supostos atos criminosos quando o menor de idade tinha sete, 13 e 15 anos.

Outro adolescente, de 17 anos, também ouvido pela Polícia Civil, confirmou que o religioso teria, nos últimos três anos, sem a sua anuência, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.

O delegado destaca que em uma das oitivas, uma das vítimas informou que o religioso, mesmo de forma velada, o ameaçou dizendo que é uma pessoa de influência. “Desta forma, acreditamos que a segregação da liberdade do suspeito irá encorajar outras eventuais vítimas que ainda não tiveram coragem de denunciar”, pontou Pablo Carneiro.

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