Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 27 de Maio de 2022, 08:31 - A | A

27 de Maio de 2022, 08h:31 - A | A

JUDICIÁRIO / IMBRÓGLIO JURÍDICO

Desembargadores reafirmam decisão que assegura retorno de funcionários da Empaer

Thays Amorim
Única News



Os desembargadores do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reafirmaram um acórdão que assegurou o retorno de 62 funcionários da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), que tiveram seus contratos anulados pelo Governo do Estado. A decisão foi publicada na última quarta-feira (26).

Em dezembro, o Órgão Especial havia julgado uma ação que apontou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição 99/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que garantia estabilidade aos servidores. Contudo, os magistrados votaram pela manutenção dos vínculos empregatícios.

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Entretanto, o Governo do Estado ajuizou embargos de declaração alegando “situação de obscuridade” da determinação do TJMT, já que uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 23ª Região), transitada em julgado, havia determinado o desligamento dos servidores da Empaer, já que eles não foram admitidos no serviço público por meio de concurso.

A Subprocuradoria-Geral de Justiça esclareceu que o acórdão do TJMT deveria prevalecer em detrimento das decisões do TRT, já que a Emenda à Constituição havia sido aprovada pela ALMT, um Poder Legislativa “que não está impedido de exercer a sua função precípua de editar leis em sentido contrário às decisões judiciais”.

O relator do recurso, o desembargador Marcos Machado, declarou que não existe vício passível de correção pela Corte em relação à suposta obscuridade e conflito entre o acórdão e a decisão do TRT.

“O comando “restabelecer” abrange toda e qualquer situação jurídica de servidores da EMPAER, no Estado de Mato Grosso, razão pela qual os efeitos jurídicos da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 repercute sobre a decisão da Justiça do Trabalho, notadamente nos limites da Emenda Constitucional nº 99/2021 [acresceu o art. 63 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CEMT], editada por meio de exercício legítimo da função legiferante, após o julgamento do e. TRT da 24ª Região”, aponta trecho da decisão.

Ao prover o recurso do Governo, os desembargadores esclareceram que os vínculos empregatícios devem ser preservados, conforme o acórdão julgado em dezembro do ano passado. A votação foi unânime entre os membros do Órgão Especial.

“Com essas considerações, recurso conhecido e PROVIDO para esclarecer que o julgamento da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 abrange a preservação/restabelecimento dos vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais da EMPAER, contratados entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, aponta.

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