Cuiabá, 24 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021, 19:17 - A | A

09 de Dezembro de 2021, 19h:17 - A | A

JUDICIÁRIO / POR UNANIMIDADE

Órgão Especial do TJ assegura retorno de 62 servidores demitidos da Empaer

Thays Amorim
Única News



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça garantiu, por unanimidade, a reintegração dos 62 servidores que tiveram seus contratos anulados da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). A decisão é desta quinta-feira (09).

A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apontou que a Emenda à Constituição 99/2021, que garantia estabilidade aos servidores, extrapolava os limites de atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e buscava rever o caso. Apesar de pedir a inconstitucionalidade, o Ministério Público Estadual (MPMT) pedia a modulação dos efeitos da medida, para preservar os vínculos empregatícios. 

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O relator do caso, desembargador Marcos Machado, considerou a medida inconstitucional, mas manteve os efeitos para assegurar o retorno dos empregados públicos.

"Estou julgando procedente [a ADI], mas com modulação. E com modulação se assegura esse direito que se postula. Reconhecendo a inconstitucionalidade e modulando os efeitos, se assegura a possibilidade do Estado reconhecer que esses trabalhadores ingressaram na Empaer legitimamente e tem os seus direitos previdenciários assegurados", declarou.

Em sua argumentação, o magistrado explicou que a legislação brasileira assegura contratações sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988 e até a promulgação da Emenda Constitucional de 1998, que garantiu a estabilidade no serviço público.

"Diante da insegurança jurídica e interesse social, impõe-se a modulação dos efeitos, visando preservar e estabelecer vínculos jurídicos a servidores estaduais contratados nesse período de vigência de lei e da emenda constitucional de 1998 que alterou a redação do artigo. [...] Por razões de segurança jurídica, e aqui eu estou estabelecendo esse cuidado com o tempo, nada do que foi feito a partir de 1998 nós estamos reconhecendo como legal e legítimo, [ou] devem ser aplicados", ponderou.

A sessão foi marcada por um debate intenso. Ainda em dúvida, o desembargador Sebastião Filho questionou diversas vezes o relator e o advogado de defesa, Bruno Boaventura. Em relação aos direitos trabalhistas, Boaventura ressaltou que esses servidores, que trabalharam mais de 30 anos para o Estado, foram demitidos sem nenhuma garantia, do dia para a noite.

"Essas pessoas foram colocadas na rua literalmente com o rabo entre as pernas, desculpe o palavreado. Mas exatamente isso que aconteceu, elas não receberam absolutamente nada. E aqui a gente está tratando de uma interpretação de um tempo em que a norma permitisse que foi feito aquilo que foi feito, e essa é a questão da modulação de efeitos", afirmou.

"Se nós hoje temos feijão e arroz em nossas mesas, nós podemos dizer em alto e bom tom que muito disso tudo é graças ao trabalho desses agrônomos, técnicos agrícolas, pesquisadores que contribuíram para a história da Empaer e também do Estado de Mato Grosso. Então, nós estamos aqui a dizer que essas famílias estão em grau de desespero que vocês possam imaginar. Porque depois de 30, 33, 35 anos perderam da noite para o dia a renda que lhes sustentavam", sustentou o advogado.

Apesar de demonstrar contrariedade, Sebastião Filho votou com o relator: "eu vou acompanhar o relator apenas por uma questão social, mas eu tenho sérias dúvidas sobre essa constitucionalidade ou inconstitucionalidade".

O voto do relator foi seguido pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, Clarice Claudino da Silva, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Juvenal Pereira da Silva, Orlando de Almeira Perri, José Joaquim Nogueira.

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