Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 10:12 - A | A

18 de Maio de 2022, 10h:12 - A | A

JUDICIÁRIO / ESQUEMA NA ALMT

Juiz livra conselheiro do TCE de ação, mas mantém possível ressarcimento de R$ 10,9 milhões

Thays Amorim
Única News



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou extinta uma ação cível de improbidade administrativa contra o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por suposto envolvimento em um esquema na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) quando era deputado.

Também constam como réus na ação o ex-deputado Mauro Savi, o servidor público Luiz Márcio Bastos Pommot e o empresário Jorge Defanti, proprietário da Gráfica Defanti.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Sérgio Ricardo fazia parte de um esquema para a aquisição de materiais gráficos com o objetivo de desvio de recursos públicos para o pagamento de propinas aos deputados, na forma de “mensalinho”, para financiamento de campanhas eleitorais, compra de votos para eleições da Mesa Diretora, entre outros.

O caso foi prescrito em relação a Sérgio Ricardo porque a legislação aponta que o prazo para ajuizamento da ação de improbidade é de até cinco anos, contados do primeiro dia após o término do exercício do mandato. O último mandato do réu ocorreu em maio de 2012, quando renunciou para assumir uma vaga no TCE, sendo que ação chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) somente em maio de 2021.

Ainda que não seja mais parte no processo, o conselheiro pode ter que devolver valores aos cofres públicos futuramente.

“Contudo, urge consignar que reconhecimento da prescrição para imposição das sanções pessoais previstas na LIA não inviabiliza a pretensão de ressarcimento do suposto dano ao erário”, destacou o juiz.

O magistrado considerou ainda “admissível o prosseguimento do processo em relação àquelas condutas exclusivamente para fins de ressarcimento, acaso comprovado o cometimento de ato ímprobo doloso”.

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