Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 16:16 - A | A

13 de Dezembro de 2023, 16h:16 - A | A

JUDICIÁRIO / APÓS CIRURGIA

Justiça concede domiciliar a megatraficante condenado a 100 anos de prisão

Ricardo Cosme dos Santos, o “Ricardo Pancadão” está preso desde 2015 e recebeu o benefício após passar por cirurgia no apêndice.

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada nesta quarta-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu prisão domiciliar humanitária de 60 dias ao megatraficante mato-grossense Ricardo Cosme Silva dos Santos (37), conhecido como “Ricardo ‘Pancadão’”.

A decisão foi assinada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que acolheu habeas corpus da defesa de Ricardo, que passou recentemente por uma cirurgia de apendicite. “Pancadão” está preso desde 2015 na Penitenciária Central do Estado (PCE), e a doença surgiu após ele engolir um palito de dente na unidade prisional.

O traficante, que tinha como sua base de atuação a cidade de Pontes e Lacerda (450 Km de Cuiabá), foi preso durante a deflagração da Operação Hybris e condenado a 106 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, por liderar uma organização ligada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais, que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês.

No habeas corpus, a defesa alegou que a unidade prisional não possui as condições necessárias para a recuperação da saúde do detento, situação que foi acatada pela Justiça.

Em sua decisão Rondon afirmou que o preso precisa ficar de repouso em local arejado e salubre para a recuperação do pós-operatório, além de alimentação adequada e uso de medicamentos receitados pelo médico nos horários determinados.

“Com efeito, a situação do estabelecimento prisional que não oferece a estrutura necessária para atender às necessidades do paciente, aliado ao estado delicado de saúde, a meu sentir, resta inconteste a violação à norma constitucional que consagrada no artigo 5º, inciso XLIX, da Carta Magna, que assegura à pessoa custodiada, integridade física e moral”, escreveu o desembargador.

“Em face do exposto, não há como manter o encarceramento do paciente em ambiente insalubre e sem qualquer estrutura médica para assisti-lo, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no inciso III do art. 1º da Constituição Federal que garante a necessidade vital de cada indivíduo”, decidiu.

SUPERMAN PANCADÃO

Quadrilha usava marca para "fidelizar" clientes, apontou investigações da PF.

O ESQUEMA

Segundo a PF, o grupo liderado por “Ricardo Pancadão” era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.

Além disso, o grupo também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava.

O grupo também tinha uma espécie de “controle de qualidade” dos entorpecentes que vendia, sempre empacotando os entorpecentes com o selo que levava o apelido do líder do bando (“Superman ‘Pancadão’”), uma forma dos compradores identificarem a procedência dos entorpecentes.

A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.

Ainda segundo a PF, as cargas de drogas vinham da Bolívia em aviões particulares do traficante ou em carros da organização, com destino a fazendas do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km da capital). De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, e de lá para países da Europa.

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