Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 01 de Junho de 2021, 14:14 - A | A

01 de Junho de 2021, 14h:14 - A | A

JUDICIÁRIO / AÇÃO PROPOSTA POR LÚDIO

Justiça nega liminar e mantém contrato para compra de jato de R$ 8,5 milhões

Thaís Fávaro
Única News



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, negou a liminar que buscava suspender contrato firmado pelo Governo de Mato Grosso para compra de um jato avaliado em aproximadamente R$ 8,5 milhões. A ação de suspensão foi proposta pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT). A decisão foi publicada na segunda-feira (31).

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a aeronave poderá ser utilizada em multimissões do Centro Integrado de Operações Aéreas.

O deputado entrou com a ação alegando que a aquisição da aeronave é descabida e não se enquadra nas normas para a licitação, já que a empresa South Regional Aviation Enterprise INC não é fabricante nem representante comercial exclusiva da aeronave.

O Estado de Mato Grosso justificou não estarem presentes os pressupostos para a concessão da liminar. “Não houve nenhuma ilegalidade na aquisição da aeronave”, bem como de que os fundamentos expostos na inicial desconsideram a “cronologia dos fatos e a própria economicidade e a vantajosidade decorrente dessa contratação”.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’ Oliveira Marques esclarece que as informações e documentações analisados são insuficientes para atestar a irregularidade do procedimento de inexigibilidade da licitação.

“Não evidenciada a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, torna-se imperioso o indeferimento do pedido de tutela de urgência formulado pelo autor”, ressalta o magistrado.

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