Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 15:54 - A | A

17 de Fevereiro de 2022, 15h:54 - A | A

JUDICIÁRIO / FANTASMA DA GRAMPOLÂNDIA

MPE contesta decisão de juíza e pede prosseguimento de ação contra Taques

Thays Amorim
Única News



O promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho ajuizou uma petição de contestação na ação cível pública contra o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade), por envolvimento na ‘Grampolândia Pantaneira’, um esquema de escutas ilegais durante a sua gestão entre 2014 e 2018. No dia 07 de fevereiro, a juíza Celia Regina Vidotti livrou Taques da ação, concedendo efeito suspensivo.

A manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) é da última terça-feira (15). No recurso acatado por Vidotti, Taques alegou a violação da ampla defesa e erro sobre premissa fática, além do fato de que o MPE não teria disponibilizado a íntegra do laudo pericial no aparelho celular do tenente-coronel Soares.

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O órgão ministerial concordou com a defesa do ex-chefe do Executivo sobre a imprescindibilidade da defesa prévia apresentada. Contudo, a defesa também havia alegado a prescrição do processo e pediu a suspensão da ação até o acesso integral do material contido no celular do tenente-coronel Soares.

Reinaldo rebateu a defesa e argumentou que as interceptações clandestinas ocorreram até meados de 2015 e, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, antes da recente alteração, a investigação pode ser ajuizada até cinco anos após o término do exercício de mandato.

Em relação à violação dos princípios do contraditório e ampla defesa, por não ter acessado o resultado da perícia do celular de Soares, o promotor enfatizou que o laudo não possui relação com a Grampolândia, e sim com a Operação Esdras, que investigou uma suposta articulação para afastar o desembargador Orlando Perri da relatoria do processo grampos ilegais.

Para o MPE, a perícia no celular de Soares não possui relação com o presente processo que busca responsabilizar agentes públicos pelas escutas ilegais.

“Excelência, o que se busca na presenta ação é responsabilizar agentes públicos (e particulares) que promoveram ações de interceptação clandestina ocorridas em meados de 2014 a meados de 2015, e não necessariamente as “artimanhas” promovidas no ano de 2017 para “obstruir” o andamento das investigações”, diz trecho do documento.

“Diante do exposto, o Ministério Público Estadual manifesta-se pelo acolhimento parcial dos embargos apresentados, com vistas a apreciação das defesas prévias apresentadas na vigência da lei anterior (com respaldo na técnica do isolamento dos atos processuais), e, ao final, com recebimento da presente ação de improbidade ajuizada”, concluiu.

Grampolândia Pantaneira

Segundo as investigações, um grupo de dentro do Governo do Estado realizava os grampos, que eram operacionalizados em um escritório por meio do Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, sendo instalado e operacionalizado no mês de agosto de 2014.

A atuação do referido Núcleo também contou com a participação dos requeridos Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Junior, todos oficiais integrantes das fileiras da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, os quais garantiram a estruturação e a viabilidade técnica dos equipamentos utilizados nas escutas ilegais, segundo o MPE.

O órgão ministerial aponta ainda que José Pedro Gonçalves Taques, Paulo Cesar Zamar Taques e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior eram diretamente interessados e beneficiados com as escutas clandestinas.

A denúncia aponta que o escritório clandestino causou um prejuízo de R$ 177,7 mil aos cofres públicos, considerando a remuneração dos servidores públicos envolvidos.

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