Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, 08:30 - A | A

10 de Janeiro de 2022, 08h:30 - A | A

JUDICIÁRIO / IMPROBIDADE

MPE pede bloqueio de R$ 72 mil de Romoaldo por venda irregular de terreno

Thays Amorim
Única News



O promotor de Justiça Paulo José do Amaral Jarosiski ajuizou uma ação contra o suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior (MDB), pela venda irregular de um imóvel público sem licitação e ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais.

A venda ocorreu em 2004, quando Romoaldo era o então prefeito de Alta Floresta (a 790 km de Cuiabá). Na época, o emedebista sancionou a Lei Municipal nº 1.302/2004, que autorizou a criação e modificação de novos lotes públicos, incluindo a área questionada pelo Ministério Público estadual (MPMT).

A ação aponta que o lote não passou por um processo licitatório e, após a lei ser sancionada, foi realizada a escrituração em nome de Vanda Sueli Dan, a outra parte na ação. O local foi vendido por R$ 15 mil.

“Denota-se que após requisição de informações por esse órgão ministerial, restou evidenciado que o Lote ECL-18 foi vendido de forma irregular para a requerida VANDA SUELI DAN, sem a realização de procedimento licitatório e sem indícios de recebimento do valor pactuado por parte do Município de Alta Floresta, conforme informado pela ex-Prefeita Maria Izaura Dias Alfonso por meio do ofício nº 065/2009-GP (fls. 59/62), datado de 03/04/2009", afirma o MPE, em trecho da ação.

Por outro lado, Vanda informou que os R$ 15 mil foram pagos por meio de serviços prestados à prefeitura de Alta Floresta, tendo juntado os recibos referentes. O promotor destacou que além da compra ser ilegal, não houve nenhum registro formal do negócio.

"Em que pese a alegação da demandada VANDA de que recebeu o lote público do Município de Alta Floresta através de suposto “encontro de contas”, cumpre registrar que a citada prática, além de afigurar-se ilegal, por inobservância das formalidades previstas em lei, também não foi corroborada por nenhum documento hábil, uma vez que a Requerida anexou aos autos apenas recibos preenchidos de forma unilateral pela Agropecuária Primavera do Norte – LTDA em nome da Município de Alta Floresta no ano de 2004", enfatiza.

Além do bloqueio, o promotor pediu para que a prefeitura de Alta Floresta, por meio do Procurador Municipal, seja intimada para se manifestar nos autos.

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