Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023, 13:17 - A | A

08 de Novembro de 2023, 13h:17 - A | A

JUDICIÁRIO / DECISÃO DO TJMT

STF considera lícita busca domiciliar e mantém condenação de traficante de drogas

Aline Almeida
Única News



O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em um recurso de um homem condenado por tráfico de drogas. A defesa tentava invalidar as provas obtidas na abordagem pessoal e busca e apreensão realizadas na residência do acusado, alegando que foram obtidas ilegalmente.

O réu foi denunciado em 2016 por tráfico de drogas. Policiais do serviço de inteligência da PM monitoravam um suspeitonque estava em um bar e, posteriormente, foi para um residência próxima. Logo sem seguida chegou ao local um veículo HB20 branco, cujo condutor era o denunciado.

Ao perceber que estava sendo seguido o denunciado saiu do carro e entrou rapidamente na residência com um objeto que sua mão, objeto semelhante a um tablete de droga. Os policiais entraram na residência, abordaram o denunciado e encontraram em sua cintura um tablete de cocaína, com quase um quilo.

O juízo da 13ª Vara Criminal de Cuiabá condenou o réu a uma pena de 7 anos de reclusão por tráfico de drogas. A defesa recorreu, mas por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal.manteve a condenação.

O caso foi ao Superior Tribunal de Justiça, e a Sexta Turma do STJ, reconheceu a ilicitude das provas e cassou os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que novo julgamento fosse realizado.

Ao analisar o caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão proferida pelo STJ, considerando validas as provas obtidas na abordagem pessoal ao recorrido e busca e apreensão realizada em uma residência.

O STF negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa, entendendo que não houve comprovação de ilegalidade na ação policial, posto que as razões para o ingresso no domicílio foram devidamente justificadas, especialmente com o monitoramento realizado, e resultaram em apreensão de drogas ilícitas.

A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, ainda descatou que ““o entendimento adotado pelo STF impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito”.

 

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