Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 15:06 - A | A

09 de Abril de 2024, 15h:06 - A | A

JUDICIÁRIO / PRESOS NA FRONTEIRA

Juiz federal derruba decisão que soltou traficantes presos com 420 Kg de drogas na fronteira

Segundo a Polícia Federal, os homens possuem antecedentes criminais por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, lesão corporal e homicídio

Ari Miranda
Única News



Em decisão assinada e publicada nesta segunda-feira (8), o juiz federal Francisco Antonio de Moura Junior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (220 Km de Cuiabá), derrubou a decisão que pôs em liberdade os traficantes Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, após eles serem presos com cerca de 420 quilos de drogas, na região de Porto Esperidião (333 Km de Cuiabá), no último sábado (6).

Os criminosos foram presos em flagrante por militares do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) na MT-265, próximo à fronteira com a Bolívia, em uma picape Chevrolet S-10, transportando a carga, contendo tabletes de pasta-base, cloridrato de cocaína e maconha, avaliada em R$ 6 milhões, que tinha como destino a cidade de Mirassol D’Oeste (311 Km de Cuiabá).

Durante a prisão, Marcos e Rosivaldo disseram aos policiais que receberiam R$ 25 mil pelo transporte da droga.

Um Juiz plantonista chegou a homologar a prisão em flagrante da dupla, porém concedeu liberdade provisória aos dois sem o pagamento de fiança, sob a condição de que eles apenas informassem o endereço onde poderiam ser localizados.

Na decisão que colocou os dois traficantes em liberdade, o juiz plantonista disse que os criminosos foram soltos porque nasceram em Mato Grosso e são moradores de zona rural. Além disso, o magistrado levou em consideração o fato de os investigados não terem violentado e nem ameaçado ninguém.

“O fato de serem naturais de Mato Grosso é um elemento favorável à liberdade dos nacionais, já que indicam não terem intenção de serem criminosos, mas quiseram aproveitar oportunidade de dinheiro fácil, já que, ao que tudo indica, são pobres e residem na fronteira com o maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”, diz trecho da decisão.

Contudo, o Ministério Público Federal então entrou com um recurso em sentido estrito pela derrubada da decisão, que foi imediatamente acolhido e deferido pelo juiz federal Francisco Antonio de Moura, que rebateu os argumentos do juiz plantonista e afirmou que a soltura dos dois suspeitos destoa do entendimento que normalmente é adotado pela Justiça Federal.

Na decisão, o magistrado explica que, no caso de Marcos e Rosivaldo, houve a materialidade delitiva dos fatos e enfatizou que os indícios de autoria dos dois no crime de tráfico estão bem demonstrados.

“O transporte de elevada quantidade e variedade de entorpecente (313,85 kg de pasta-base de cocaína; 10,9 kg de cloridrato de cocaína; 61,85 kg de maconha), aliado à alta nocividade das substâncias, indicam o profissionalismo de Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, e denotam a gravidade concreta suficiente para se abalar a ordem pública e recomendar a prisão preventiva”, disse Moura na decisão.

Além disso, o juiz pontuou que, analisando a quantidade e variedade de drogas apreendidas, somado ao valor que ambos receberiam pelo crime deixa claro que, além de serem “mulas” do tráfico, os dois suspeitos possivelmente têm ligação com uma facção criminosa, com forte atuação na região.

“A suposta quebra voluntária do aparelho celular por parte de Marcos Antonio Rodrigues Lopes ao perceber que seria abordado pelas forças policiais corrobora tal possibilidade, pois indica o receio de que outros envolvidos na empreitada criminosa fossem identificados”, destacou o magistrado, que decidiu não só pelo retorno imediato de Marcos e Rosivaldo a prisão, como também ao acesso da Justiça aos dados dos celulares apreendidos, bem como a incineração da carga de entorpecentes.

Segundo a Polícia Federal, os homens possuem antecedentes criminais por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, lesão corporal e homicídio.

Foto: Reprodução/Secom-MT

mauro mendes

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.

SOLTURA INDGNOU GOVERNADOR

A decisão do juiz plantonista revoltou o governador Mauro Mendes (UB), que falou à imprensa sobre a soltura dos dois criminosos, destacando a sensação de estar ‘enxugar gelo’ com os muitos investimentos na segurança pública, enfatizando o risco envolvido aos agentes e a “frouxidão” do Judiciário.

“A pessoa é presa com 420 quilos de cocaína e em menos de 24 horas esse ‘cara’ [sic] está solto. Ou as leis deste país são frouxas, como eu tenho dito, ou o Judiciário está falhando”, disse Mauro.

“Não dá para colocar um batalhão na fronteira, gastar milhões de reais por ano, arriscar a vida dos nossos policiais militares para tentar barrar o tráfico internacional, a entrada de drogas no Brasil, no Mato Grosso, prender dois criminosos e em menos de 24 horas este cara estar solto. Isso é um absurdo”, pontuou o governador, que pretende levar o caso e o juiz responsável pela decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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