Cuiabá, 19 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 01 de Novembro de 2021, 15:17 - A | A

01 de Novembro de 2021, 15h:17 - A | A

JUDICIÁRIO / ALEGOU DEPRESSÃO E ALCOOLISMO

STF marca julgamento de ex-juiz demitido por trabalhar bêbado em MT

Thays Amorim
Única News



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, no dia 09 de novembro, um novo recurso do ex-juiz Ariel Rocha Soares, que busca ser reintegrado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ex-magistrado, que atuava na Comarca de Tabaporã (a 719 km de Cuiabá), foi demitido após ser alvo de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por desvio de conduta.

O ex-magistrado foi exonerado em dezembro de 2014, acusado de comparecer ao local de trabalho sob o efeito de álcool, atrasar a prestação dos serviços judiciais, ausentar-se injustificadamente e de promover manobras bruscas (cavalo de pau) com seu carro em terreno nos fundos do Fórum da cidade. O ex-juiz também foi acusado de andar com traficantes.

A relatora do recurso é a ministra Rosa Weber, que já negou prosseguimento à ação em uma decisão monocrática, em abril deste ano.

Ariel busca que o STF determine a revisão da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ex-magistrado foi demitido do cargo de juiz de Direito Substituto durante o vitaliciamento na magistratura. Além disso, ele citou problemas de saúde como depressão e alcoolismo.

"O autor alega que a pena de demissão lhe foi aplicada contra a evidência dos autos e à Lei, e com base em depoimentos viciados. Aduz com a existência de novas provas, aptas a demonstrar a suspeição das testemunhas ouvidas durante o PAD. Argumenta que, acometido de depressão e alcoolismo, não deveria ter sido demitido, mas licenciado de suas atividades laborais, para submissão a tratamento de saúde", diz trecho do relatório.

Na decisão, a ministra argumenta que não é competência da Suprema Corte legislar sobre o acórdão do CNJ que não reconheceu a revisão disciplinar.

Em decisão monocrática, Rosa Weber apontou o "inconformismo" de Ariel e que a sua demissão não foi alterada ou substituída.

"No presente caso, assim como naquele julgado, o inconformismo do autor se volta contra o ato disciplinar que lhe demitiu durante o período de vitaliciamento, o qual, contudo, não foi alterado nem substituído pela subsequente deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça que, como dito, não conheceu da Revisão Disciplinar proposta contra a deliberação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", diz trecho do processo.

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