Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 15 de Novembro de 2023, 10:49 - A | A

15 de Novembro de 2023, 10h:49 - A | A

JUDICIÁRIO / “ERRO GROSSEIRO”

TJ anula demissão e condena município a pagar indenização de R$ 1,2 milhão a servidor

Servidor foi demitido durante período probatório do concurso. Decisão não pode ser mais recorrida após “erro grosseiro” da procuradoria do município

Ari Miranda
Única News



Em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou novamente um recurso, ingressado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde (332 Km de Cuiabá) para evitar o pagamento de R$ 1,2 milhão em uma ação trabalhista. A condenação é decorrente da perda de prazo, imposto pela Procuradora do município, em uma ação para reintegrar um servidor público, demitido durante o período probatório.

Conforme a magistrada, a procuradora do município de Lucas do Rio Verde, Derlise Marchiori, teria cometido um "erro grosseiro" ao perder o prazo, já que levou em consideração a publicação do acórdão do agravo interno, o qual não foi conhecido por manifestar inadmissibilidade.

“Diante desse quadro, a intempestividade do recurso especial é evidente, levando em conta que após os acórdãos de apelação e embargos de declaração foi interposto o recurso de agravo interno (erro grosseiro), de maneira que tal interposição não teve o condão de interromper e/ou suspender o prazo para eventual e futuro recurso”, disse a desembargadora em trecho da decisão.

Com a segunda derrota no caso, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde não poderá mais recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, o erro da procuradoria de Lucas foi que a intimação do acórdão rejeitou os embargos de declaração em 19 de março do ano passado, com o sistema registrando ciência pela recorrente apenas 10 dias depois, em 29 de março.

Todavia, o recurso extraordinário foi interposto na data de 23/09/2022, após o fim do prazo legal, portanto, fora de tempo. A ação foi movida pelo advogado Heitor Pereira Marquezi, que conseguiu reverter a exoneração de Aldemir Paulete, ocorrida em 2011.

Segundo a Justiça, a prefeitura já foi notificada quanto ao pagamento integral do valor, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.

Logo após a decisão, A prefeitura de Lucas do Rio Verde informou que desde setembro de 2020 reconduziu o servidor ao cargo e que buscava evitar o impacto financeiro da decisão. Contudo, segundo a desembargadora, a sentença dada pelo TJ não exime o município de pagar a indenização ao servidor, pelos danos morais gerados pela demissão.

“Desde então, o Município busca remédios processuais para minimizar os impactos da sentença. A decisão mais recente não altera a sentença original, de 2016. A Prefeitura deve avaliar os cálculos apresentados, através de auditoria, e se manifestar nos autos do processo em andamento”, finaliza.

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