Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 16:26 - A | A

22 de Dezembro de 2023, 16h:26 - A | A

JUDICIÁRIO / RECURSO ACEITO

TJ inocenta ex-prefeito de condenação por suposto ato de improbidade

Ari Miranda
Única News



Divulgação

Mário Kono

O desembargador do TJMT, Mário Kono.

O desembargador Mario Roberto Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cassou a decisão que condenou o ex-prefeito de Mirassol D’Oeste (a 313 km de Cuiabá), Elias Mendes Leal Filho, por improbidade administrativa. A decisão foi publicada na última segunda-feira (18).

A decisão que cassou os direitos políticos do ex-gestor já havia sido derrubada pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo da Corte Estadual, em agosto deste ano.

Em 2017, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra Elias Mendes e o então secretário de Obras José Ferreira Soares, acusando-os de utilizar veículos, maquinários e servidores públicos municipais para realizarem limpeza no Parque de Exposições da cidade.

Acontece que a propriedade em questão é do Sindicato Rural de Mirassol D’Oeste e, segundo o MP, o serviço foi feito com vistas a promover a 16ª Exposição Agropecuária de Mirassol (Expossol) e 34ª Festa do Peão, sem o devido recolhimento das taxas exigidas para uso dos bens públicos.

Com base nestes fundamentos, prefeito e secretário foram condenados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Elias Mendes e José Ferreira foram condenados a perda dos direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa civil no valor de 10 vezes as remunerações percebidas à época, bem como a e proibição de contratação com o poder público ou de receber benefícios/incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Todavia, a defesa de Elias Mendes entrou com Recurso de Apelação na Corte Estadual, apontando que o maquinário público utilizado no Parque de Exposições foi motivado por evento social, promovido pelo próprio município, argumentando ainda que pela Lei Orgânica Municipal, as máquinas e operadores da Prefeitura podem sim ser cedidos para serviços transitórios, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município, quando se tratar de incentivos à ações voltadas ao desenvolvimento socioeconômico do município.

A defesa citou ainda que o trabalho não resultou em prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco em violação aos princípios da Administração Pública; e que a simples irregularidade, por si só, não justifica a aplicação de sanção prevista ne lei de improbidade administrativa.

Em resposta, o desembargador Mario Roberto Kono frisou que o ato imputado aos ex-gestores não justifica a aplicação da sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista que, a utilização do maquinário no Parque de Exposições teve motivação plausível.

O magistrado destacou também que a Lei Orgânica Municipal prevê em um de seus artigos que “as máquinas e operadores da Prefeitura podem ser cedidos, sem contraprestação, para serviços transitórios, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município, quando se tratar de incentivos à ações voltadas ao desenvolvimento socioeconômico do município”, conforme o magistrado, como é o caso em questão.

“Destarte, face a ausência de comprovação de que o agente agiu no intuito de facilitação de utilização de bens e serviços públicos em favor de particular, não há falar em aplicação de sanção prevista na lei de improbidade. Feitas estas considerações, não demonstrada a subsunção dos fatos à norma, bem como o dolo específico da conduta, a qualificar o ato como ímprobo, a improcedência da demanda se trata de medida imperativa”, disse Mário Kono na decisão

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