Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 11:51 - A | A

16 de Janeiro de 2024, 11h:51 - A | A

JUDICIÁRIO / DESMATAMENTO ILEGAL

TJ livra ex-sócio de Silval de pagar R$ 100 milhões por dano ambiental

Além da multa milionária, Filadelfo dos Reis Dias havia sido condenado à recompor a área degradada e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral

Ari Miranda
Única News



 

Reprodução

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu recurso e anulou uma decisão que condenava o empresário Filadelfo dos Reis Dias a pagar uma multa de mais de R$ 100 milhões por danos ambientais na extração de madeira em sua propriedade, situada na Floresta Amazônica, em Juína (746 Km de Cuiabá).

A decisão é do juiz convocado, Gilberto Lopes Bussiki, e foi seguida por unanimidade pelos desembargadores da Corte Estadual.

Ex-sócio do ex-governador Silval Barbosa, Filadelfo foi condenado pela 1ª Vara Cível e Criminal de Juína ao pagamento de dano material no valor de R$ 47,3 mil por prejuízos ao meio ambiente e também fazer a recomposição da área degrada, o que corresponde a mais de R$ 100 milhões, além do pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

No recurso, o jurista Alberto Scaloppe, advogado do empresário, sustentou que a área em questão foi desmatada por invasores em 2007. Além disso, frisou que o fato ocorreu antes de 22 de julho de 2008, tratando-se de área consolidada pelo Código Florestal, fixado em 2012 e que perdoou autuações e proibiu multas aos proprietários que cometeram infrações até a data citada.

No voto, Bussiki deu razão à defesa, destacando que a própria autuação de desmatamento foi elaborada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) no dia 13 de junho de 2007, data anterior a 22 de julho de 2008.

“Sendo assim, havendo supressão de vegetação nativa anterior a 22/07/2008, afasta-se a necessidade de recuperação/recomposição in loco destas áreas, e, sendo o caso, o Apelante ora Embargante faz jus à benesse trazida pelo Código Florestal”, disse o juiz na decisão.

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