Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 18:27 - A | A

08 de Fevereiro de 2024, 18h:27 - A | A

JUDICIÁRIO / FRAUDE EM LICITAÇÃO

TJ nega prejuízo ao erário e anula condenação de ex-secretário em Mato Grosso

Empresa de Comércio de Combustível alvo da ação também foi beneficiada pela Justiça

Ari Miranda
Única News



(Foto: Imagem ilustrativa)

MARTELO

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão que condenou o ex-secretário de Estado de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, por improbidade administrativa. Vitto foi acusado em 2009 por de fraudar uma licitação na Pasta, em 2009, durante a gestão do ex-governador, Blairo Maggi.

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo da corte estadual e foi publicada nesta quarta-feira (7) pelo TJ, após ser aprovada por unanimidade pelos desembargadores, que seguiram o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

Além do ex-secretário, também foi beneficiada na decisão a empresa vencedora do certame, a Comércio de Combustível Norbeoil Ltda.

Geraldo Vitto havia sido condenado pela Justiça ao ressarcimento integral do dano ao erário público, além de ter suspensos seus direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e e pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor de seu salário à época dos fatos.

O valor do dano causado pelo ex-secretário não foi revelado e ainda seria apurado durante a liquidação de sentença.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apontou irregularidades no certame, alegando que alguns itens contratados, como a gestão eletrônica de abastecimento e gerenciamento de frota, bem como com o fornecimento de combustível não haviam sido licitados.

No recurso, a defesa de Geraldo Vitto pediu reforma da sentença, afirmando que não houveam ilegalidades no procedimento licitatório.

Em seu voto, o juiz Gilberto Bussiki citou as alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa e afirmou que o MP não conseguiu provar que o secretário agiu com dolo e que houve lesão ao erário.

"Como já sedimentado pela vasta jurisprudência pátria, não há que se confundir a inabilidade ou má gestão, nem mesmo atos ilegais com atos de improbidade administrativa, vez que estes não se confundem", pontuou.

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