Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 12:45 - A | A

17 de Abril de 2024, 12h:45 - A | A

JUDICIÁRIO / RECURSO BARRADO

TJ nega prisão domiciliar a Carlinhos Bezerra: “Tem prazer pelo mal”, cita desembargador

Conforme desembargador, prisão preventiva do acusado “garantirá a segurança pública” e a efetividade do sistema judicial

Ari Miranda
Única News



A Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou liberdade e retorno à prisão domiciliar ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra (58), preso por matar a tiros a ex-namorada, Thays Machado (44), e o namorado dela, Wllian César Moreno (40).

A decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos nesta quarta-feira (17), quando o colegiado rejeitou o habeas corpus proposto pela defesa do empresário

Ao seguir na íntegra o voto do relator, o desembargador frisou que o criminoso demonstrou “prazer pelo mal” ao matar a ex-companheira e o novo namorado dela, em 18 janeiro de 2023, no bairro Alvorada, em Cuiabá e que, por isso, deve seguir preso para “garantir a segurança pública”.

“O crime demonstra um senso de egoísmo extremo e de não suportabilidade de qualquer nível de frustação que pudesse ter, de um modo totalmente excepcional a demonstrar o sentido do mal, o prazer pelo mal”, disse o magistrado.

Carlinhos Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), obteve o direito à prisão domiciliar em novembro do ano passado. Porém, após desobedecer por neve vezes seguidas a determinação judicial fazendo diversos “passeios” sem autorização da Justiça, o empresário teve o benefício revogado e retornou à Penitenciária Central do Estado (PCE-MT) em 28 de março deste ano.

A defesa do empresário recorreu à Corte Estadual, alegando que Carlinhos saiu de casa unicamente para realizar consultas médicas e fazer exames e que os alegados descumprimentos, na verdade, tratam-se de falhas na tornozeleira eletrônica, que teria registrado “pontos soltos” no mapa de monitoramento, com trajetos que até atravessaram os imóveis e edifícios.

A justificativa, no entanto, não foi aceita pelo relator, desembargador Marcos Regenold, que não viu ilegalidade na decisão que determinou o retorno do criminoso à cadeia.

Ao longo do voto, Regenold não acatou a justificativa de cerceamento de defesa, por entender que o juízo não tinha obrigação de ouvir os advogados antes de proferir qualquer decisão, visto que existe previsão legal para manifestação da defesa, em caso de descumprimento das condições impostas pela Justiça.

“A decisão que decretou a prisão preventiva, não se baseou em pontos duvidosos, mas sim em casos concretos. O próprio paciente confessou que se ausentou de sua residência, em cinco ocasiões, para fazer exames médicos, sem obter autorização judicial”, pontuou.

Desta forma, o desembargador Rui Ramos ressaltou que a decisão “está idoneamente fundamentada, lastreada em elementos concretos que bem revelam a imprescindibilidade da prisão e salvaguarda a segurança pública, a efetividade do sistema de justiça, zelando pela pacificação social”, determinando a permanência do preso na PCE.

EGOÍSMO EXTREMO

Ao se manifestar na decisão, o desembargador Rui Ramos também a real necessidade de manutenção da prisão de Carlinhos, já que ficou demonstrado que ele tem “egoísmo extremo” e que não soube lidar com a frustração ao ver a Thays em um novo relacionamento.

Rui ainda destacou que o criminoso não se submeteu a condições judiciais que estava e que "essa revolta com a determinação a ponto de não ter disciplina, de não ter senso de responsabilidade de cumprimento, revela a inaptidão e a insuficiência dessa condição que ele se encontrava, cabendo ao Estado impor os meios necessários para que ele permaneça em cárcere”.

“Eu não preciso encontrar periculosidade somente através de antecedentes criminais, o fato em si revela dados concretos de que se deve tomar cautela com relação a pessoas dessa forma. Esse fato merece uma atenção maior do judiciário. O fato revela, dentro do juízo de risco e não de certeza, a necessidade da custódia sim”, completou o desembargador.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva também votou conforme o relator.

"ESPÍRITO TRANSGRESSOR"

Em decisão publicada no final de março, logo após o retorno de Carlinhos Bezerra à prisão, a juíza Ana Graziela Vaz, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, já havia negado um pedido de prisão domiciliar ao empresário.

Segundo a juíza, Carlinhos Bezerra descumpriu a prisão domiciliar por sete vezes, se ausentando de sua residência por períodos de até 24 horas, sem autorização judicial.

Em uma delas, ele foi visto fazendo compras tranquilamente em um supermercado da capital, na companhia de seguranças armados, fato que segundo a magistrada, "demonstrou total desprezo do réu pela Justiça Estadual".

“Observa-se, então, pelo conjunto probatório acostado aos autos, que o comportamento do requerido, desrespeitando a cautelar de recolhimento domiciliar, externa seu completo desprezo pelas decisões deste Juízo, demonstrando que as medidas cautelares deferidas, são inócuas para conter seu espírito transgressor”, disse Ana Graziela.

Carlinhos já foi pronunciado e será submetido a júri popular.

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