Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 10:48 - A | A

22 de Novembro de 2023, 10h:48 - A | A

JUDICIÁRIO / BENEFÍCIO NEGADO

TJ nega restabelecer aposentadoria a Bosaipo por acúmulo de benefícios

Justiça alegou inconstitucionalidade e destacou que benefício elevava salário do ex-deputado e ex-conselheiro do TCE a limites não permitidos pela Constituição Federal.

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada no dia 17 deste mês, os magistrados da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram, por unanimidade, o restabelecimento do pagamento de pensões e aposentadorias ao ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Bosaipo.

Na decisão, os desembargadores entenderam como inconstitucional a acumulação simultânea de recebimentos relativos aos cargos de conselheiro, Técnico de Apoio Legislativo, deputado estadual e ex-governador.

Bosaipo passou a receber uma pensão de R$ 12,3 mil no ano de 2007 pelo exercício do cargo de deputado, seis dias após ser empossado no cargo de Conselheiro da Corte mato-grossense de Contas. O valor era somado à outra pensão especial de de R$12,2 mil, pelo exercício do cargo de governador do Estado – função ocupada por Humberto interinamente, durante 15 dias.

Conforme a ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) além dos dois valores, Humberto Bosaipo também recebia do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) uma aposentadoria como técnico legislativo, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Contudo, o pagamento foi cortado em 2016 pela Justiça, que o condenou a devolver os valores recebidos indevidamente.

Mesmo o processo já transitado em julgado em maio de 2016 e estando na fase de execução, a defesa do conselheiro tentou derrubar a sentença para que ele tivesse novamente direito ao recebimento da pensão parlamentar. Na tese apresentada, a defesa de Bosaipo alegou que a condenação ofende a garantia constitucional da coisa julgada, o que não foi entendido pelo TJ.

Entre outros apontamentos, Bosaipo disse ainda que não há impedimento para cumulação com a aposentadoria como técnico legislativo, já que em dezembro de 2014, ele renunciou ao cargo de conselheiro do TCE, o que teria deixado de existir o impedimento recebimento dos valores.

O ex-deputado foi condenado em ação civil pública movida pelo MP em 2009, onde ele foi acusado de receber não só o salário de conselheiro, mas também a pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), uma aposentadoria como técnico de apoio legislativo e pensão vitalícia de ex-governador do Estado, fato que elevava seu salário a limites não permitidos pela Constituição Federal.

Examinando o recurso de agravo de instrumento contra a sentença que determinou a suspensão definitiva do pagamento da pensão de Deputado Estadual, vinculada ao Fundo de Assistência Parlamentar, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro apontou que a decisão foi clara, ao reconhecer a inconstitucionalidade da acumulação de benefícios.

“Entretanto, ao examinar os autos, verifica-se que a sentença executada foi clara quanto ao reconhecimento da inconstitucionalidade tanto do ato de acumulação simultânea de proventos de aposentadoria e pensões como do recebimento de tais verbas conjuntamente com a remuneração relativa ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, concluiu a relatora em seu voto, seguido por unanimidade.

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