Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 18:45 - A | A

14 de Março de 2024, 18h:45 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO GRAVATAS

TJ nega soltar advogado acusado de atuar para beneficiar o Comando Vermelho em MT

Desembargador citou na decisão que questionamento da decisão da Justiça individualizou suficientemente a suposta participação do advogado na estrutura da facção no estado.

Da Redação
Única News



Em decisão proferida nesta quarta-feira (14), o desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou revogar a prisão do advogado Tallis de Lara Evangelista, preso na última terça-feira (12) durante a Operação Gravatas, suspeito de atuar como “braço jurídico” da facção criminosa Comando Vermelho no estado.

Tallis e outros três advogados foram alvos da Operação, acusados de supostamente integrarem uma organização criminosa que beneficiava membros da facção e também atuava para “atrapalhar” investigações contra membros da organização criminosa.

A defesa ingressou com habeas corpus no Tribuna de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pedindo a soltura do jurista, alegando que o decreto prisional não tem fundamentação idônea, pois foi amparado apenas no fato de que Tallis apenas prestava serviços advocatícios aos criminosos. Disse ainda que os indícios de autoria são frágeis, pois nada de ilícito foi encontrado.

Todavia, os argumentos foram refutados pelo desembargador, que explicou em sua decisão sobre a figura do jurista criminalista, “pois sua função, assim como Ministério Público e Poder Judiciário, é promover a justiça penal, motivo pelo qual as prerrogativas profissionais do advogado são verdadeiros instrumentos de proteção ao Estado Democrático de Direito e, em último plano, tutelam também os interesses jurídicos do próprio constituinte”, explicou.

Além disso , Nihyama destacou que Tallis tem prerrogativa de exercer a profissão sem destemor, subordinação ou criminalização, já que a atuação não se confunde com o delito atribuído ao cliente, destacando ainda que a decisão questionada individualizou suficientemente a suposta participação do advogado na estrutura do Comando Vermelho, tendo em vista que teria participado de audiências de custódia e defendido faccionados, a pedido da liderança da facção, atuando ainda como uma espécie de “mensageiro do crime”.

“Nessa linha de inteleção, a decisão em questão se baseia na premissa de que o paciente atuou além nos limites legítimos da gloriosa profissão de advogado, pois, em tese, teria prestado auxílio criminoso ao Comando Vermelho sob o manto honroso da advocacia, o que, por consequência, derroca a alegada criminalização da advocacia criminal”, destacou.

“No que se refere especificamente à realização de audiências, trata-se, de fato, de atividade típica de advogado, no entanto, no caso em análise, as circunstâncias fáticas da contratação do paciente descritas na decisão de preventiva – por intermédio de supostos líderes da facção criminosa, sem contato com o cliente – sugerem, a princípio, que o critério de contratação não seria a relação de confiança entre “cliente” e causídico, como esperado nas normas éticas aplicáveis, mas sim obediência a cadeia de comando do Comando Vermelho”, pontuou o desembargador, mantendo assim a prisão do advogado.

O mérito do HC ainda deve ser julgado pela Quarta Câmara Criminal da Corte Estadual.

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