Cuiabá, 05 de Maio de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 08:30 - A | A

16 de Fevereiro de 2024, 08h:30 - A | A

POLÍTICA / R$ 373 MIL

Ex-prefeito em MT, servidores e empresas são condenados por forjar licitações

Aline Almeida
Única News



A Justiça condenou o ex-prefeito de Itiquira (a 357km de Cuiabá) Ernani José Sander e outros seis requeridos, entre servidores e empresas, pela prática de atos de improbidade administrativa. Os envolvidos terão que ressarcir R$ 373.598,26 aos cofres públicos, solidariamente, valor devidamente atualizado desde a época da realização da despesa pública. Eles são acusados de forjar licitações.

O grupo também foi condenado ao pagamento das custas processuais da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso. Ernani José Sander, Julio Cesar da Silva, Juliano Martins da Costa Swaner e Jurandyr de Souza foram condenados por cinco vezes, a empresa R. Costa-ME por três vezes e as empresas Comércio Varejista de Secos e Molhados Ltda. e Márcio Silva da Hora S.A. por uma vez à prática de atos de improbidade. A sentença foi proferida no dia 29 de janeiro de 2024, atendendo ação do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.  A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, considerou que “há dolo específico dos réus em agir de forma reiterada no intuito de causar qualquer lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”.

De acordo com a ACP, o ex-prefeito e servidores da equipe de governo utilizaram empresas de fachada para forjar licitações. Na época em que ocorreram os processos licitatórios, Ernani José Sander era o prefeito municipal, Julio Cesar da Silva e Jurandyr de Souza presidentes da Comissão de Licitação e Juliano Martins da Costa Swaner contador municipal. Já as empresas foram beneficiadas com os atos de improbidade administrativa.

Outra condenação - O ex-gestor municipal Ernani José Sander também foi condenado em uma ação de ressarcimento ao erário, no fim do ano passado, também em razão de atos ilícitos praticados na gestão de recursos públicos. O pedido do MPMT foi julgado procedente a fim de condenar o requerido à reparação dos danos causados ao erário no valor de R$ 119.726,93, devidamente atualizado. 

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