Cuiabá, 18 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 23 de Março de 2021, 16:20 - A | A

23 de Março de 2021, 16h:20 - A | A

POLÍTICA / DOAÇÕES INDEVIDAS

Prefeito de Colíder tem contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral

Edy Santiago
Única News



A Justiça Eleitoral reprovou a prestação de contas de campanha do prefeito de Colíder (1.200km de Cuiabá), Hemerson Lourenço Máximo (Patriota). Na decisão, o juiz eleitoral, Maurício Alexandre Ribeiro, justificou que o prefeito emitiu despesas durante a campanha para o executivo municipal em 2020.

Na decisão, Maurício Ribeiro sustentou que Hemerson Máximo, o Maninho, não registrou doações efetuadas aos então candidatos Cláudio Ferreira Collado, Daniel Milheiro, Elenice da Silva Rodrigues, Ernesto dos Santos e Moisés de Oliveira, todos do Patriotas, concorrentes à Câmara Municipal de Colíder.

Segundo ele, foi destinada "a quantia de R$ 11.495,00, o que representa 15,92% da movimentação financeira do prefeito". Ainda argumentou que a doação foi realizada mediante depósito em espécie, transação que vai contra o que determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, o valor "não transitou pela conta bancária de campanha do prestador de contas, em cujo comprovante de depósito fora identificado o CPF do beneficiário", diz trecho da decisão.

A defesa do prefeito tentou argumentar que "trata-se de mero erro formal que de nenhuma forma pode conduzir a reprovação das contas, mesmo porque, com os documentos que agora se requer a juntada, resta claro e evidente que não há captação ilícita ou desautorizada de recursos, e muito menos ‘maquiagem’ em suas captações por parte dos beneficiários, não tendo de nenhuma forma concorrido o prestador de contas para qualquer erro cometido por terceiros”.

Contudo, o juiz disse que as alegações a seu ver não se tratam de mero erro formal, isto porque, "há nos autos documentação robusta que comprova que o prestador de contas efetuou doação para campanha de outros candidatos, sendo que, não declarou as doações efetivadas em sua prestação de contas".

Ainda complementa que se não bastasse isso, "identificou-se que as doações foram feitas por meio de depósito em espécie e não transitou pela conta bancária do doador, a contramão da legislação eleitoral".

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