Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 15:37 - A | A

17 de Junho de 2019, 15h:37 - A | A

POLÍTICA / CONTRATO DE PUBLICIDADE

Justiça libera campanhas essenciais da comunicação do Governo do Estado

Euziany Teodoro
Única News



A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, permitiu que o Governo do Estado veicule algumas campanhas publicitárias, consideradas essenciais. Em decisão publicada nesta segunda-feira (17), Vidotti suspendeu parcialmente decisão liminar que impedia a execução do contrato de publicidade. O secretrário-adjunto de Comunicação do Estado, Mauro Camargo (foto), agora está liberado para preparar o material e divulgar na imprensa mato-grossense.

O Governo do Estado ingressou com pedido para autorizar a plena execução do contrato nº 009/2016/GCOM até o julgamento e sentença do mérito. No pedido, o Estado alegou que a decisão impõe prejuízo ao princípio da publicidade e à transparência dos atos governamentais e, em última análise, aos destinatários dos serviços públicos essenciais, ou seja, o cidadão.

O Governo também argumenta a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público, em que foi estabelecido prazo para a realização de nova licitação para contratação de agências de publicidade e, assim, pediu a realização de campanhas publicitárias concernentes à Nota MT (programa lançado nesta segunda-feira) e as ações desenvolvidas pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Na decisão, Vidotti destacou a importância das publicidades do Indea, Detran/MT e da Nota MT, e no mérito concedeu autorização para que os órgãos possam utilizar do contrato de publicidade para suas campanhas publicitárias.

“Defiro para que o Estado de Mato Grosso, promova a realização de campanhas publicitárias concernentes à Nota MT e as ações desenvolvidas pelo INDEA e pelo DETRAN, tidas como campanhas emergenciais. O Estado de Mato Grosso, por meio do Gabinete da Comunicação, deverá efetuar a prestação de contas nos autos sobre os gastos realizados com as campanhas ora autorizadas, no prazo de noventa (90) dias, inclusive, juntando documentos hábeis a comprovar a efetiva prestação do serviço e demais obrigações por parte dos contratados. Determino, ainda, que o Estado de Mato Grosso apresente a prestação de contas, referente aos serviços executados em virtude da revogação parcial da decisão liminar, por meio da r. decisão proferida no Incidente de Suspensão de Liminar em trâmite no Egrégio Tribunal de Justiça”, diz trecho extraído da decisão.

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