Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 09:25 - A | A

16 de Julho de 2019, 09h:25 - A | A

POLÍTICA / PRERROGATIVAS VIOLADAS

Para Ouvidoria da DPE, juiz reforça menosprezo às mulheres ao expulsar defensora de audiência

Fernanda Nazário
Única News



O ouvidor geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, Cristiano Nogueira Peres Preza, emitiu, nesta segunda-feira (15), nota de repúdio ao juiz Jurandir Florêncio, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele é acusado pela coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, defensora pública Rosana Leite, de destratá-la e expulsá-la durante o depoimento de uma vítima que tinha sido estuprada pelo próprio pai.

Na nota, Preza defende o papel da Defensoria Pública na sociedade e ressalta que a entidade fala pelos necessitados e, por isso, não pode ser impedida de participar em processo em que se tem a coletividade enquanto comunidade.

“A Ouvidoria Geral manifesta apoio incondicional e solidariedade à Defensora Pública Drª Rosana Leite Antunes de Barros, que em pleno exercício de suas funções profissionais teve suas prerrogativas violadas, tal atitude é um desrespeito a instituição e as mulheres que são feridas e constrangidas diariamente no exercício de suas funções no sistema de justiça que vivenciam a deslegitimação de suas atuações enquanto profissionais”, diz o ouvidor, em trecho do documento.

Para Preza, a atitude do juiz reforça as tentativas de controle e menosprezo já historicamente aplicados às mulheres. “A Ouvidoria Geral da DPMT informa, outrossim, que continuará se posicionando sempre que houver violação às prerrogativas institucionais e violação de direitos fundamentais da população mais vulnerável, repudiando tal atitude que representa o reforço de controlar e menosprezar uma mulher, vítima de todas as formas de violência em razão de gênero e principalmente a que em DEFESA DELAS, (NUDEM - DPMT) , segue firme na caminhada e resistência em busca da promoção de uma sociedade cada dia mais justa e menos violenta ou discriminatória”.

Vale ressaltar que, como prevê a Lei 11.340, a Lei Maria da Penha, em seu artigo 27, “Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado” e, no artigo 28, “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso a serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento especifico e humanizado”.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, emitiu nota, por meio da Comissão da Defesa da Mulher, em que afirma que, até o momento, o ato do juiz não foi relacionado à questão de gênero. “A OAB/MT, por meio da Comissão de Defesa da Mulher - CDM está acompanhando o caso, e, até o momento, não identificou questão relacionada ao gênero, mas a violação de prerrogativa, que será acompanhada pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas do(a) Advogado(a)”.

Confira a nota da Ouvidoria da Defensoria Pública na íntegra:

NOTA PÚBLICA

A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, órgão auxiliar de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição e de participação e representação da Sociedade Civil na estrutura da Defensoria Pública mato-grossense, vem a público manifestar seu repúdio contra a atitude de truculência de um juiz, ocorrida no Fórum da Comarca de Cuiabá-MT, que resultou no destrato e expulsão em audiência da Defensora Pública, Drª Rosana Leite Antunes de Barros, onde acompanhava uma vítima de violência.

Importante destacar que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que por representação, encontram no órgão o estandarte de repouso de suas discursivas.

Entendemos que a Defensoria Pública é a representação institucional maior de inclusão democrática no jogo discursivo do direito, ela fala pelos necessitados e por estar próximo da finalidade última do direito (realizar justiça social), não pode de forma alguma ser tolhida na participação em processo em que se tem a coletividade enquanto comunidade.

A Ouvidoria Geral manifesta apoio incondicional e solidariedade à Defensora Pública Drª Rosana Leite Antunes de Barros, que em pleno exercício de suas funções profissionais teve suas prerrogativas violadas, tal atitude é um desrespeito a instituição e as mulheres que são feridas e constrangidas diariamente no exercício de suas funções no sistema de justiça que vivenciam a deslegitimação de suas atuações enquanto profissionais.

Nesse sentido, repudia o lamentável fato ocorrido de impedir a atuação da profissional, reconhecida e amparada constitucionalmente como indispensável à administração da Justiça. Igualmente, considera que houve violação das prerrogativas institucionais do órgão que tem a atribuição de promover a defesa dos necessitados e o acesso à justiça, aos mais carentes.

A Ouvidoria Geral da DPMT informa, outrossim, que continuará se posicionando sempre que houver violação as prerrogativas institucionais e violação de direitos fundamentais da população mais vulnerável, repudiando tal atitude que representa o reforço de controlar e menosprezar uma mulher, vítima de todas as formas de violência em razão de gênero e principalmente a que em DEFESA DELAS, (NUDEM - DPMT) , segue firme na caminhada e resistência em busca da promoção de uma sociedade cada dia mais justa e menos violenta ou discriminatória.

Por fim, a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, respeita a categoria dos Magistrados, mas repudia condutas como a mencionada, o desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio assim como quaisquer excessos devem ser apurados e punidos.

Cuiabá, 15 de julho de 2019.
CRISTIANO NOGUEIRA PERES PREZA
Ouvidor Geral da Defensoria Pública de MT

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