Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sábado, 06 de Julho de 2019, 16:50 - A | A

06 de Julho de 2019, 16h:50 - A | A

POLÍTICA / ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Prefeitos de Apiacás e Campo Verde são multados por descumprir determinações do TCE

Única News
Da Redação



Os prefeitos de Apiacás, Adalto José Zago, e de Campo Verde, Fábio Schroeter, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 11 UPFs cada, por descumprirem determinações do TCE-MT contidas no Acórdão nº 342//2017-TP. A aplicação da multa ocorreu no julgamento de Monitoramentos pela 1ª Câmara, que se reuniu ordinariamente na quarta-feira (03).

Além da multa, foi determinado aos gestores desses municípios que providenciem a implementação e/ou aperfeiçoamento dos controles administrativos aplicados na logística de alimentação escolar, conforme as disposições contidas na Resolução Normativa nº 34/2016. E, aos controladores internos, que acompanhem a execução dos planos de ação dos seus respectivos municípios.

O Acórdão nº 342/2017-TP é resultado do julgamento de Levantamento (Processo nº 14.942-0/2017) que avaliou a maturidade dos controles internos aplicados na logística da gestão da alimentação escolar, a partir do conhecimento de sua organização e funcionamento de seus sistemas, programas e projetos, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais. O relator do Processo nº 322261/2018, referente a Campo Verde, e do Processo nº 322687/2018, referente a Apiacás, foi o conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Já o relator do Monitoramento do Acórdão nº 342/2017-TP referente ao município de Juína (Processo nº 322334/2018), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, considerou não cumpridas as obrigações e determinou ao prefeito, Altir Antonio Peruzzo, que implemente e garanta, de forma contínua e permanente, a eficácia das atividades de controle definidas na MRC, visando mitigar os riscos associados às atividades relevantes, e quando constatadas deficiências nos controles internos administrativos definidos na MRC, elabore um Plano de Ação com objetivo de implementá-los, efetivá-los e/ ou aperfeiçoá-los.

Ao controlador interno determinou que avalie o funcionamento dos controles internos administrativos implementados pelos gestores, devendo verificar, além da conformidade, a eficácia e a efetividade das atividades de controle definidas na MRC.

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