Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 09:58 - A | A

13 de Novembro de 2018, 09h:58 - A | A

POLÍTICA / INÍCIO DOS DEPOIMENTOS

TRE ouve hoje testemunhas em ação contra ex-juiza, eleita senadora

Da Redação



(Foto: Reprodução)

Jayme e Selma.jpg

 

Iniciou na manhã desta terça-feira (13), os depoimentos das testemunhas no processo em que apura suposto abuso de poder econômico e “caixa 2”, envolvendo a senadora eleita juíza Selma Arruda (PSL) e seu primeiro suplente o empresário Gilberto Possamai (PSL). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi publicada no dia 26 de outubro. E consta ainda nela que seja encaminhado ao órgão a lista de seis testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF). 

 

Esta designação foi imposta após a defesa da ex-juiza alegar que ainda não teria um número exato de testemunhas. Ainda pontuando que o limite para as oitivas é o mesmo para ambas as partes. 

 

Mesmo que o processo esteja sob sigilo, acredita-se que entre os primeiros depoimentos estejam o do empresário "Junior Brasa", dono da empresa de publicidade que cobra mais de R$ 1 milhão da juíza aposentada por serviços prestados desde a pré-campanha.

 

“Notifique-se o autor para que promova, no prazo de 3 (três) dias, a adequação do seu rol de testemunhas, devendo observar o número máximo de 6 (seis), conforme o art. 22, V, da Lei. Defiro a oitiva da testemunha arrolada pelo parquet, na qualidade de litisconsorte ativo, porquanto, ao contrário do que sustentado pela defesa, o limite mencionado no parágrafo anterior é para cada parte, e não para cada polo da demanda“, diz trecho da decisão. 

 

A senadora eleita Selma Arruda e seu suplente são investigados pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral por suspostamente cometer crime eleitoral ao realizarem gastos de campanha em período vedado pela legislação. O recurso pago neste período, não teria sido contabilizado na prestação de contas dela, caracterizando também a utilização de “caixa 2”. 

 

O MPE descreve em ação que Selma começou a realizar gastos, contrair e pagar despesas próprias de campanha eleitoral desde abril, período proibido para contratação, arrecadação e quitação, conduta considerada grave.

 

Outro argumento é que qualquer arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza por candidatos só poderia ocorrer após o requerimento de registro de candidatura, a inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente, fato este, que no caso da senadora eleita começou cinco meses antes.

 

Além das investigações que vêm sendo realizadas pelo MPF corre, paralelamente, outra ação impetrada pela defesa do presidente regional do PSD, Carlos Fávaro, que acabou ficando em 3º lugar na disputa pelo Senado.

 

O ex-vice-governador acusa a ex-magistrada de uma série de irregularidades eleitorais, entre elas abuso de poder econômico, político, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação social.

 

Entenda o caso

 

O presidente regional do PSD está pedindo na Justiçã Eleitoral a quebra de sigilo bancário da senadora e de seus suplentes, assim como da empresa Genius Publicidade – responsável pelo marketing da juíza desde a pré-campanha – do período de 1º de março a 07 de outubro de 2018. Sob a alegação que a medida era necessária para esclarecer a fonte dos recursos utilizados entre a pré-campanha e na própria campanha, pois há gastos em desconformidade ao que foi declarado junto ao Tribunal Regional Eleitoral. 

 

Conforme a ação, a ex-magistrada teria contratado no dia 09 de abril – data de pré-campanha – os serviços da Genius Publicidade para prestar serviços de propaganda, marketing e publicidade no valor de R$ 1,882 milhão.  

 

O valor foi pago com uma entrada de R$ 450 mil dividida em três parcelas de R$ 150 mil, a primeira no dia 10 de abril, a segunda no dia 05 de maio e a terceira no dia 20 de maio. No dia 10 de junho foi pago a quantia de R$ 432 mil, em 1º de julho foram R$ 350 mil, 20 de julho R$ 350 mil, no dia 15 de agosto foram R$ 300 mil. 

 

Segundo a ação, ‘tal expediente, além de antirrepublicano, consubstancia verdadeiro deboche, acinte e desrespeito à legislação eleitoral, à Justiça Eleitoral e aos demais candidatos’. Pois Selma teria cometido a prática abusiva ao efetuar o pagamento de R$ 450 mil em cheques em época de pré-campanha, período vedado.  

 

Além do fato de que um cheque no valor de R$ 150 mil foi pago no dia 07 de agosto pelo seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, sendo que o montante não teria sido informado na prestação de contas de campanha de Selma, o que configura violação ao §2º do art. 30-A da Lei 9.504/97. 6.2.9. 

 

Outro ponto que Fávaro destacou foi a incoerência dos valores informados por Selma como seu patrimônio financeiro, bem longe do que ela supostamente teria gasto na pré-campanha. Já que teria informado à Justiça que seus bens estariam avaliados em R$ 287.163,13 mil, mas já teria gasto R$ 550 mil, o que seria incompatível diante dos seus recursos financeiros. 

 

Escolha da suplência   

 

Há ainda outra pendenga que pode pesar contra a nova senadora, a questão da sua segunda suplente Clérie Fabiana, sua ex-assessora e igualmente do PSL que foi escolhida pela comissão deliberativa do PSL e não pela coligação.   

 

O argumento foi de que o PSDB, equivocadamente, teria deliberado que a escolha seria competência do partido (PSL), supostamente batendo de frente contra as regras eleitorais, que exige que o nome seja escolhido pela coligação, na época, ainda atrelada à coligação Segue em Frente MT, liderada pelo governador tucano, Pedro Taques, derrotado na urnas pelo democrata Mauro Mendes.   

 

Segundo a ata do PSDB, foi deliberado que o primeiro e segundo suplentes seriam indicados dentre os filiados dos partidos.  

 

Prova disto que após a Secretaria Judiciária lançar aos autos que a escolha da suplente não foi feita na convenção do partido, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Clérie, “bem como da chapa majoritária, como um todo, por ser indivisível”.

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