Cuiabá, 13 de Maio de 2024

BRASIL Domingo, 28 de Abril de 2024, 08:31 - A | A

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BRASIL / VEJA O QUE MUDA

Com Reforma Tributária, compra e venda de carros e imóveis usados entre pessoas físicas não terá imposto

O Globo



A regulamentação da Reforma Tributária prevê que a compra e venda de imóveis e carros usados por pessoas físicas continue isenta da cobrança de imposto sobre bens. O novo sistema vai criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que irá recair sobre o consumo de bens e serviços.

Hoje, o vendedor ou comprador precisa apenas declarar a venda e aquisição do bem no Imposto de Renda, sendo o vendedor tributado sobre os ganhos.

Com o novo sistema, isso será mantido, já que a cobrança de IVA se dará apenas sobre consumo e não sobre patrimônio. No entanto, se for identificado que a pessoa física utiliza de compra e venda de imóveis ou veículos como uma forma de negócio, ela será tributada.

No caso das empresas, a compra de um imóvel ou carro, após tributada pelo IVA, poderá ser creditada, quando a parcela do imposto sobre a compra é devolvida ao contribuinte. Isso para compra dos bens de outras empresas. No caso de compra de pessoas físicas, a empresa não será tributada e ainda terá um crédito presumido, equiparando a compra como se fosse entre empresas.

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