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CIDADES Sexta-feira, 31 de Março de 2017, 15:14 - A | A

31 de Março de 2017, 15h:14 - A | A

CIDADES / DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Agência do Correio é interditada após morte de funcionário

Por Suelen Alencar/ Única News



(Foto: Divulgação)

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A Justiça Trabalhista do Estado interditou o prédio do Correios em Mato Grosso, localizado no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande após a morte de um funcionário contaminado com fezes de pombo. A decisão do juiz Alex Fabiano de Souza, ainda determina multa de R$50 mil por dia, em caso de descumprimento.

 

Celso Luis Gomes, de 43 anos, ficou internado no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, desde fevereiro, após contrair a doença por vias respiratórias de fezes de pombo. No último domingo (26), foi vítima de morte cerebral. Segundo informações a familia ainda não autorizou que os aparelhos fosse desligados. 

 

O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Mato Grosso informou que a medida protocolada na justiça como forma de protesto sobre as condições de trabalhos dos funcionários. Na decisão, o juiz ainda aponta que o lugar causa "perigo" ao servidor já que o local não oferece o minimo de " segurança e saúde no ambiente de trabalho". 

 

"Assim, ante o perigo de dano à integridade dos trabalhadores naquele local e probabilidade do direito, acolho o pedido de tutela de urgência, determinando que a parte Ré, responsável pela segurança e saúde no ambiente de trabalho (art. 157 da CLT), a partir da ciência desta decisão, realize a devida dedetização do prédio, limpeza e ou contratação de empresa especializada na eliminação de pombos e demais animais causadores de doenças, sem a presença dos seus trabalhadores (uma vez que há risco de que tenham a saúde afetada pela inalação de substâncias tóxicas", descreve trecho de documento. 

 

 

Veja a decisão:

 

Pede o autor antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao réu adoção de medidas urgentes (art. 300 do NCPC).

 

Traz aos autos inúmeras fotos demonstrando o labor em local bastante insalubre, com presença de animais, escorpiões e sujeira derivada disso.

 

Diz, ainda, que um dos trabalhadores teria sofrido morte cerebral por conta da inalação de fezes de pombo (o que é também respaldado por notícias locais e documentos pessoais do trabalhador juntados aos autos).

 

Assim, ante o perigo de dano à integridade dos trabalhadores naquele local e probabilidade do direito, acolho o pedido de tutela de urgência, determinando que a parte Ré, responsável pela segurança e saúde no ambiente de trabalho (art. 157 da CLT), a partir da ciência desta decisão, realize a devida dedetização do prédio, limpeza e ou contratação de empresa especializada na eliminação de pombos e demais animais causadores de doenças, sem a presença dos seus trabalhadores (uma vez que há risco de que tenham a saúde afetada pela inalação de substâncias tóxicas).

 

Determino, ainda, o fechamento imediato da unidade até a adequação requestada, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Expeça-se ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Mato Grosso, para verificar o fiel cumprimento da decisão, pela Reclamada.

 

Inclua-se o feito em pauta de audiências. Intime-se a parte Autora. Intime-se o réu, por mandado judicial, com urgência.

 

Em razão do evidente interesse coletivo, intime-se, outrossim, o D. Ministério Público do Trabalho. VARZEA GRANDE, 30 de Março de 2017

 

ALEX FABIANO DE SOUZA

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a).

 

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