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CIDADES Sábado, 25 de Março de 2017, 08:00 - A | A

25 de Março de 2017, 08h:00 - A | A

CIDADES / A PARTIR DE MARÇO

Com novas regras da Anac, passageiro tem até 24h para desistir da compra de bilhete sem prejuízo

Da Redação



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Os passageiros de voos precisam se atentar para novos direitos e deveres aprovados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As novas regras valem para passagens adquiridas após 14 de março, segundo as informações já divulgadas, o normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) é regido pela Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo.

 

A juíza Especial do Jardim Glória, Viviane Brito  informou que ainda não houve aumento na demanda por informações ou solicitações dos novos direitos. “É necessário que o passageiro havendo algum tipo de modificação de alteração ele procure a empresa aérea. Não resolvendo, nos procure. Estamos preparados para atender e esclarecer o consumidor. Mas havendo uma situação nós conferimos a normatização e procuramos a companhia, anotar o pedido e depois encaminhar as solicitações”, disse a magistrada.

 

Questionados sobre as mudanças nas regras dos voos o Engenheiro Wilson Falcão, comentou que as mudanças devem melhorar a relação entre os clientes e as empresas. “As regras que foram pensadas no passageiro e no bem do brasileiro são muito bem recebidas. Ainda não precisei solicitar nenhuma das novas regras, mas acredito que elas venham para nos ajudar”.

 

A nova resolução consolida os regulamentos afetos ao tema, redução em cerca de 180 artigos do estoque de normas, reúne informações sobre os documentos exigidos para embarque e traz inovações ao consumidor: direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra, redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no mínimo), correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem, atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.

 

Veja vídeo explicativo do Ministério dos Transportes:

 

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