01 de Julho de 2025
facebook twitter instagram youtube

CIDADES Quarta-feira, 03 de Maio de 2017, 16:03 - A | A

03 de Maio de 2017, 16h:03 - A | A

CIDADES / NO TRIBUNAL

Ex-marido faz "apelo" na justiça para deixar de pagar pensão a sua ex

Por Suelen Alencar/ Única News



Julgamento-tribunal-juri.jpg

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um pedido de indenização por danos morais em virtude da infidelidade conjugal que resultou no divórcio de um casal. Contudo, os magistrados explicaram que não cabe ao ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de discussão do elemento "culpa' pelo desfazer da sociedade conjugal, incabível o acolhimento do pleito indenizatório em virtude da infidelidade que resultou no fim do relacionamento.

 

O ex-marido ainda fez um pedido para exonerar sua obrigação de prestar os alimentos à ex-esposa. Segundo os magistrados, os alimentos devidos pelo ex-cônjuge se baseiam no dever de "mútua assistência", que se prolonga para além do rompimento do vínculo conjugal, quando há fundada necessidade de quem os pleiteia, que, por motivos alheios a sua vontade, não possui condições de se manter por suas próprias expensas.

 

 

O Tribunal ainda entende que  "Encontrando-se a mulher em idade produtiva e não tendo sido demonstrada sua incapacidade para o trabalho, é recomendável que se fixe o termo final para a obrigação alimentícia, de forma a não estimular a ociosidade e o parasitismo. Por conta disso, é a pensão paga a ex-mulher pode ter prazo fixado. 

 

O entendimento do pleno  foi que entendeu o auxílio devido à ex-esposa deve ser limitado a período suficiente para que a mulher se adapte à nova realidade, encontrando meios para se manter autonomamente. O relator da apelação, que tramita em segredo de Justiça, foi o desembargador Dirceu dos Santos.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia