06 de Julho de 2025
facebook twitter instagram youtube

CIDADES Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 07:26 - A | A

21 de Setembro de 2016, 07h:26 - A | A

CIDADES / EM RONDONÓPOLIS

Famílias devem desocupar casas populares após determinação judicial

Justiça Federal deu prazo de 24 horas para desocupação em Rondonópolis. Cem casas de residencial foram invadidas por cerca de 400 pessoas.

Do G1 MT



(Foto: Reprodução/TVCA)

desocupa2.png

Policiais federais cumpriram determinação judicial nesta terça-feira (20)

As famílias que invadiram 100 casas em construção no Residencial Dona Neuma, em Rondonópolis, município a 218 km de Cuiabá, têm 24 horas para deixarem o local sob risco de pagamento de multa diária individual de R$ 100 e desocupação das residências por meio de uso de força policial. A decisão de reintegração de posse tem caráter liminar e foi concedida pela juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo, da Vara Única de Rondonópolis.

 

A ação foi ajuizada pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, após cerca de 40 famílias tomarem posse dos imóveis, na madrugada do dia 11 de setembro. A decisão foi cumprida na manhã desta terça-feira (20) pela Polícia Federal, que notificou as famílias a deixarem o residencial, que integra o programa federal de habitação “Minha Casa, Minha Vida”.

 

Conforme consta na decisão, as famílias dos invasores são formadas por aproximadamente 400 pessoas, que invadiram o residencial antes da conclusão das obras e sem que sejam, necessariamente, os beneficiários do programa, conforme sorteio realizado pela prefeitura daquele município.

 

"A maioria dos ocupantes é formada por famílias que moram nos bairros vizinhos e há presença de idosos e crianças no local", diz trecho de uma informação fornecida pela Polícia Federal à Justiça, no processo.

 

Na decisão, a juíza determina que, além da desocupação das 100 casas já invadidas, as famílias devem ser informadas da proibição de ocuparem as demais casas do conjunto habitacional, que possui, no total, 470 residências. Segundo a magistrada, caso desobedeçam a determinação judicial, além da saída à força do residencial e pagamento de multa, os invasores poderão ser punidos por crime de desobediência e por eventual dano ao patrimônio.

 

“Assinala-se que, ainda que os invasores estejam entre os possíveis beneficiados dos imóveis pertencentes ao empreendimento ou não tenham moradia, não se pode admitir que a Justiça seja conquistada em desconformidade com a lei”, ressaltou a juíza, na decisão.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia