26 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 18:41 - A | A

25 de Junho de 2025, 18h:41 - A | A

JUDICIÁRIO / EM RONDONÓPOLIS

Justiça condena motorista e app a indenizar passageira chamada de “puta” durante corrida

Mulher será indenizada em R$ 3,5 mil por danos morais e R$ 24 por cobrança indevida; sentença apontou falha na prestação de serviço e ofensa misógina

Letícia Corrêa
Única News



A Justiça de Rondonópolis condenou um motorista de aplicativo e também a plataforma intermediadora do serviço a indenizar uma passageira que foi chamada de “puta” durante uma corrida em maio de 2023. A decisão reconheceu que a mulher foi vítima de ofensas com conotação sexual, cobrança abusiva e omissão da empresa, determinando o pagamento de R$ 3.500 por danos morais e o reembolso de R$ 24, valor cobrado indevidamente.

Segundo o processo, o motorista teria se exaltado ao cobrar um valor superior ao informado inicialmente no app. Mesmo com o pagamento realizado via Pix, a passageira ainda recebeu uma notificação posterior, acusando-a de não ter pago a corrida. A Justiça considerou essa situação como mais um fator de constrangimento.

O juiz do caso destacou que a mulher passou por “humilhação, medo e sentimento de impotência”, agravados pelo fato de a empresa não ter tomado nenhuma providência diante da denúncia. O motorista, por sua vez, não apresentou defesa no processo, o que reforçou a versão da vítima.

“A conduta ofensiva, somada à omissão da plataforma, causou abalo psicológico relevante, com clara violação à dignidade da autora”, afirma a sentença.

A Justiça entendeu que, por se tratar de uma relação de consumo, tanto o motorista quanto a plataforma devem responder solidariamente pelos danos causados. A empresa, segundo o juiz, faz parte da cadeia de fornecimento do serviço e tem responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa.

A decisão também observou que nenhuma das ferramentas de segurança citadas pela empresa foi eficaz para evitar o ocorrido.

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