Letícia Corrêa
Única News
A Justiça de Rondonópolis condenou um motorista de aplicativo e também a plataforma intermediadora do serviço a indenizar uma passageira que foi chamada de “puta” durante uma corrida em maio de 2023. A decisão reconheceu que a mulher foi vítima de ofensas com conotação sexual, cobrança abusiva e omissão da empresa, determinando o pagamento de R$ 3.500 por danos morais e o reembolso de R$ 24, valor cobrado indevidamente.
Segundo o processo, o motorista teria se exaltado ao cobrar um valor superior ao informado inicialmente no app. Mesmo com o pagamento realizado via Pix, a passageira ainda recebeu uma notificação posterior, acusando-a de não ter pago a corrida. A Justiça considerou essa situação como mais um fator de constrangimento.
O juiz do caso destacou que a mulher passou por “humilhação, medo e sentimento de impotência”, agravados pelo fato de a empresa não ter tomado nenhuma providência diante da denúncia. O motorista, por sua vez, não apresentou defesa no processo, o que reforçou a versão da vítima.
“A conduta ofensiva, somada à omissão da plataforma, causou abalo psicológico relevante, com clara violação à dignidade da autora”, afirma a sentença.
A Justiça entendeu que, por se tratar de uma relação de consumo, tanto o motorista quanto a plataforma devem responder solidariamente pelos danos causados. A empresa, segundo o juiz, faz parte da cadeia de fornecimento do serviço e tem responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa.
A decisão também observou que nenhuma das ferramentas de segurança citadas pela empresa foi eficaz para evitar o ocorrido.
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