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CIDADES Quarta-feira, 15 de Março de 2017, 09:42 - A | A

15 de Março de 2017, 09h:42 - A | A

CIDADES / OBRAS SUPERFATURADAS

Fiscal da prefeitura e empresa são condenados a restituírem cofres públicos

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou uma construtora e um fiscal de contrato da Secretaria de Infraestrutura a devolveram mais de R$ 122 mil à Prefeitura de Cuiabá, acusados por superfaturamento na obra da construção do Centro Comercial Popular.

 

Conforme o relator Waldir Teis, são apontados na denúncia a empresa Rovigo Sistemas Construtivos Ltda – ME e Inaldo Xavier Jr, responsáveis pelo contrato.

 

Segundo o magistrado, a empresa teria recebido R$ 2.878.038,94, um pagamento que não significa pelos serviços realizados no local. 

 

Ainda foi aplicada multa individual ao servidor e o responsável da empresa no montante de 10% do valor a ser ressarcido, corrigido monetariamente a partir do mês de abril de 2013, até a data da restituição.

 

As irregularidades foram encontradas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, que moveu representação interna em desfavor da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá, sob a gestão de Lécio Victor Monteiro Silva Costa.

 

Em sua defesa, Inaldo Xavier Jr. afirmou que os projetos executivos apresentados foram elaborados e executados por Tiago Albrecht e Júlia Dresch, profissionais especializados em estruturas metálicas. Segundo relatado no processo, o fiscal expôs que o tipo de estrutura e o partido arquitetônico da obra foram discutidos e aprovados pela Secretaria do Trabalho, não havendo nenhuma participação da Secretaria de Obras neste processo.

 

Em seu voto, Waldir Teis recomendou à atual administração do município de Cuiabá para que, em face de uma gama enorme de normas, seja editada uma norma técnica a ser observada nos casos tanto de pregão quanto de licitações.

 

No entanto, o conselheiro José Carlos Novelli, que presidiu a sessão ordinária desta terça-feira, lembrou que neste caso deve-se utilizar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (Com Assessoria)

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