Claryssa Amorim
Única News
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo imediato da loja Ricardo Eletro na avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O despejo é devido à falta de pagamento dos aluguéis do imóvel e Imposto predial e Territorial urbano (IPTU).
A decisão da magistrada é do dia 22 deste mês e foi publicada no Diário de Justiça dessa segunda-feira (25). O prazo para a saída do local é de 15 dias.
A Justiça já havia proposto a empresa a desocupação voluntariamente, em julho. A Ricardo Eletro acabou entrando com recurso alegando que estava em processo recuperação judicial e os aluguéis estavam incluídos no processo.
A condenação foi após a empresa Zugair Automóvel, dona do local, dizendo que o valor do aluguel foi fechado em R$ 50 mil mensal, mas não estava sendo pago.
Em julho, as partes entraram em acordo em relação aos pagamentos atrasados. E em seguida, pediu a renovação da locação do imóvel. No entanto, não foi aceito pela magistrada.
“Não há que se falar em cumprimento da obrigação, com a extinção pela perda superveniente do objeto, eis que o acordo firmado entre as partes envolveu apenas o pagamento da condenação e, como não foi firmado novo contrato de locação, este feito deve prosseguir para que o mandado de despejo seja cumprido [...] Por fim, como o prazo para a desocupação voluntária do imóvel já decorreu, cumpra-se o mandado de despejo”, decidiu.
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